O salário maternidade é um benefício previdenciário do INSS devido a quem precisa se afastar do trabalho por conta de:
- Nascimento do filho;
- Aborto não criminoso;
- Fetos natimortos;
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção.
Praticamente todos os segurados têm direito ao salário maternidade, inclusive os contribuintes individuais e trabalhadores rurais.
Vale lembrar que salário maternidade e licença maternidade são duas coisas diferentes. A licença maternidade é o período em que a mãe ou pai ficará afastado do trabalho, enquanto recebe o salário maternidade.
Os requisitos básicos para conseguir o benefício é ter qualidade de segurado, ou seja:
- enquanto a pessoa está trabalhando;
- está em período de graça;
- recebendo algum benefício do INSS (exceto auxílio acidente).
Desempregada pode receber salário maternidade?
Imaginemos uma situação em que uma mulher foi demitida de seu empreso em 30/11/2019. Depois disso, ela não trabalhou mais, nem contribuiu mais para o INSS.
No dia 01/11/2020 ela ganha seu bebê, quando estava desempregada à quase um ano.
Será que ela terá direito ao salário maternidade? A resposta é sim! Isso acontece em razão do chamado período de graça.
O que é período de graça?
O período de graça nada mais é do que o tempo definido em lei que você deixa de contribuir para o INSS, mas que ainda mantém a qualidade de segurado.
Os segurados obrigatórios têm, no mínimo, 12 meses de período de graça.
Isso significa que se um empregado for demitido, por exemplo, ele mantém a qualidade de segurado por mais 12 meses.
Já os segurados facultativos têm 6 meses de período de graça após pagar o seu último recolhimento.
Assim, no caso desta requerente acima citada, a sua qualidade de segurada ficou mantida até o dia 15/01/2021. Então, ela poderia solicitar o seu salário-maternidade até essa data.
O prazo do período de graça é prorrogável?
Há situações em que o período de graça pode ser maior, e isso pode acontecer em duas hipóteses:
Segurados obrigatórios com mais de 120 contribuições
Nesse caso, o segurado terá direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, além do previsto, se tiver mais de 120 recolhimentos ao INSS.
Se você tem 120 contribuições ou mais à Previdência Social, seu período de graça aumenta em mais 12 meses. Vale lembrar que essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.
Agora, vamos imaginar outra situação. Uma advogada de uma empresa trabalhou com carteira assinada entre fevereiro de 2009 a abril de 2019, até que precisou pedir demissão de seu emprego para cuidar de um familiar doente.
Após um tempo, em setembro de 2020, ela engravidou e teve um bebê.
Nesse caso, você acha que ele manteve a qualidade de segurada para que ele possa pedir um salário maternidade?
Sim! Embora tenha decorrido 12 meses entre a pausa nas contribuições desde que ela pediu demissão no emprego, ela possui mais de 120 contribuições mensais ao INSS (fevereiro de 2009 até abril de 2019).
Desse modo, ela possui mais 12 meses de período de graça, totalizando 24 meses.
Desemprego involuntário
Por outro lado, a requerente de salário maternidade que comprovar situação de desemprego também tem direito à extensão da qualidade de segurado por mais 12 meses. Isso deve ser comprovado mediante o Ministério do Trabalho.



