O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o valor do salário mínimo em R$ 1.212 nesta quinta-feira (2). Segundo as informações oficiais, a prática da promulgação não muda nada em relação aos pagamentos que chegam no bolso dos trabalhadores. A única alteração aconteceu na estrutura da lei.
O salário mínimo de R$ 1.212 já estava valendo de fato desde o início deste ano de 2022. O Governo Federal decidiu lançar uma Medida Provisória sobre o tema. Pelas regras legislativas brasileiras, uma MP já tem força de lei mesmo sem a aprovação inicial do Congresso Nacional. Dessa forma, os projetos já possuem validade assim que são publicados.
No caso específico da MP do salário mínimo, a regra já valia desde janeiro deste ano, isto é, os cidadãos já estavam recebendo os valores reajustados com o novo patamar de R$ 1.212. As mudanças já ocorreram também para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como os usuários do BPC e do seguro-desemprego, por exemplo.
De qualquer forma, com a promulgação, a lei que cria o salário mínimo passa a ser fixa. Nesse sentido, os repasses estão garantidos oficialmente até o final deste ano. A partir de 2023, o salário mínimo passará por um novo reajuste, que poderá levar em consideração apenas a inflação ou pode apresentar um aumento real.
Entre os anos de 2021 e 2022, o Governo Federal optou por elevar o salário mínimo considerando apenas os números da reposição da inflação. Em relação ao valor do ano passado (R$ 1100), o aumento do salário mínimo foi de 10,18%. Hoje, o patamar diário do salário corresponde a R$ 40,40 e o valor horário a R$ 5,51.



