Mais de 1 milhão de trabalhadores podem sacar uma parcela do seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) através do saque-aniversário. A modalidade está liberada para os aderentes que nasceram no mês de janeiro.
O saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador saque anualmente uma parcela do saldo disponível em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia no mês de seu aniversário, como o nome já sugere.
No entanto, para ter acesso aos valores todos os anos é necessário aderir a modalidade. Neste sentido, o trabalhador deixa de ser adepto ao saque-rescisão, que é o padrão do FGTS, e passa a depender do saque-aniversário.
Dessa forma, é importante informar que quando há a migração o cidadão perde o direito ao saque integral de seus valores em caso de demissão sem justa causa. Isso porque, este direito era garantido com o saque-rescisão.
No entanto, a empresa deve conceder a multa rescisória de 40% sobre os valores depositados durante o contrato de trabalho. Todavia, caso queira, o trabalhador pode cancelar o saque-aniversário e voltar para o saque-rescisão, no entanto, é preciso aguardar 25 meses.
Quem pode aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Para aderir a modalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Ter conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal;
- Estar com CPF regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.
Como aderir o saque-aniversário do FGTS?
Para aderir a modalidade de saque do FGTS, siga o passo a passo abaixo:
- Acesse o aplicativo do FGTS;
- Informe o seu login e senha, caso já seja cadastrado;
- Clique na opção “Saque aniversário”;
- Em seguida, toque em “Modalidade saque-aniversário;
- Feito isto, clique em “Optar pelo saque-aniversário”;
- Um termo será gerado para que o usuário prossiga com a operação;
- Realizados os procedimentos, o sistema vai efetivar a troca de modalidade.
A primeira parcela do saque-aniversário caí no mesmo ano para quem fizer a adesão até o último dia útil do mês do seu aniversário. As trocas após o mês de aniversário garantem o recebimento da parcela a partir do ano seguinte.
Contudo, é importante frisar que caso se arrependa, o trabalhador pode retornar ao saque rescisão do FGTS. No entanto, neste caso, após a solicitação de retorno será necessário aguardar um prazo de 24 meses para que a troca seja efetivada.



