O saque-aniversário do FGTS permite com que o trabalhador resgate os fundos de garantia anualmente. Com essa modalidade, os trabalhadores não precisam mais esperar pelo dia que se aposentarem ou de uma eventual demissão para pegar o dinheiro do Fundo de Garantia.
A modalidade saque-aniversário entrou em vigor no último ano, que permite ao trabalhador retirar uma parte do fundo de garantia. Por outro lado, caso opte por sacar uma parte do valor na modalidade aniversário, acaba perdendo o valor do saque integral caso venha a ser demitido.
Dúvidas gerais sobre o saque-aniversário do FGTS
Um ano após o saque-aniversário do FGTS entrar em vigor, ainda são muitas as dúvidas sobre a nova modalidade do Fundo. Entre as maiores dúvidas, os trabalhadores se questionam sobre o quanto vale a pena ou não realizar o saque no mês de aniversário.
Como o próprio termo já diz, o saque-aniversário é disponibilizado ao trabalhador apenas uma vez ao ano, sempre no mês de seu aniversário. É diferente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão, com ou sem justa causa, além de aposentadoria.
Quando o trabalhador opta por retiradas anuais, este perde o direito de sacar a totalidade da conta caso seja demitido. O que não muda é que continua recebendo a multa de 40% que é pago pelo empregador.
Quem tem direito?
Terão direito ao saque-aniversário FGTS todos os trabalhadores com registro na carteira de trabalho e com saldo na conta do FGTS. Quem não corresponder a nenhuma opção não poderá realizar o saque-aniversário.



