Acabou a espera. Mais um grupo de trabalhadores brasileiros recebe nesta segunda-feira (9) a segunda parcela do 13º salário. Trata-se de um adicional normalmente pago no final de cada ano, e que ajuda a complementar o orçamento de diversas famílias.
Especificamente nessa segunda-feira (9), os depósitos estão sendo realizados para os servidores estaduais da Paraíba. O anúncio foi feito pelo governador João Azevêdo em entrevista recente.
Considerando os pagamentos da segunda parcela do 13º salário e os demais saldos liberados nesse mês de dezembro, pode-se afirmar que serão injetados R$ 2,4 bilhões na economia paraibana às vésperas das festas de final de ano.
Abaixo, você pode conferir a programação completa de liberações realizadas pelo Governo do Estado da Paraíba nesse mês de dezembro:
28/11 – pagamento dos salários de novembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados (já realizado);
29/11 – pagamento dos salários de novembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta (já realizado);
09/12 – pagamento da segunda parcela do 13º salário do funcionalismo público estadual (acontece hoje);
10/12 a 23/12 – pagamento do abono natalino;
26/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores aposentados, pensionistas e reformados;
27/12 – pagamento dos salários de dezembro dos servidores da ativa das administrações direta e indireta.
“É dessa forma que seguimos gerando emprego e renda, fortalecendo o setor varejista com a circulação de recursos, fazendo a indústria também produzir mais. Essa capacidade financeira é resultado do equilíbrio da nossa gestão fiscal, reconhecida pelo Tesouro Nacional com Capag A pelo quarto ano consecutivo e eu fico muito feliz por ter uma equipe de governo comprometida com a eficácia das políticas públicas, fazendo uma gestão correta, justa e que tem transformado vidas”, afirmou o governador no momento do anúncio.
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Além da Paraíba
Podem receber o 13º salário neste ano de 2024 os seguintes grupos:
Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;
Pensionistas;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
Trabalhadores domésticos.
13º salário é direito de parte dos trabalhadores brasileiros. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
A equação do 13º salário
Abaixo, você pode conferir um passo a passo para identificar quanto você vai receber de 13º salário nesse ano de 2024, tomando como base as regras gerais em vigência.
Agora divida esse valor por 12 (a quantidade de meses do ano).
É importante destacar que o 12 é usado em todas as equações de todos os trabalhadores, já que em todos os casos o ano conta com 12 meses.
Logo depois, basta seguir os passos abaixo:
Pegue o resultado da equação acima;
Agora multiplique esse resultado pela quantidade de meses em que você trabalhou neste ano de 2024.
O resultado dessa segunda equação será o valor do seu 13º salário neste ano.
E se o empregador não pagar
Mas afinal de contas, o que acontece com o empregador que não paga o 13º salário dentro do prazo exigido? De acordo com as leis trabalhistas, o patrão poderá ser autuado por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho durante essa fiscalização.
Esse procedimento poderá resultar em uma multa de R$ 170,25 por empregado, que dobra no caso de reincidência registrada.
Vale frisar que a empresa não pode alegar crise econômica como desculpa para não pagar o benefício. Não há qualquer previsão legal para o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores.
A primeira providência do funcionário que não recebeu o 13º salário no prazo deve ser entrar em contato com o departamento pessoal da empresa e questionar sobre a data de pagamento;
Se mesmo assim a situação não for resolvida, o trabalhador pode buscar o sindicato que o representa e fazer uma denúncia;
Se o problema não for resolvido, o trabalhador pode também fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, que fiscaliza as empresas;
Além disso, existe também a possibilidade de apresentar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) caso o problema atinja vários trabalhadores;
Em último caso, cabe ainda uma ação na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.