Quando uma pessoa passa a contribuir para a Previdência Social ela é caracterizada como segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso porque, é por meio da autarquia que são pagas as aposentadorias, pensões e auxílios quando necessários.
Neste sentido, quando o segurado fica incapacitado permanentemente e não consegue mais voltar ao mercado de trabalho, ele passa a receber a aposentadoria por invalidez. Além disso, é possível receber um adicional de 25% sobre o valor do auxílio.
Entretanto, para ter acesso a quantia extra é necessário se enquadrar em alguns requisitos. Na realidade, o INSS tem uma lista de situações que podem garantir esse adicional. Quer saber mais? Continue lendo este artigo!
Quem pode receber o adicional de 25%?
Conforme o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% pode ser liberado para os aposentados que recebem o benefício por invalidez, que precisam da ajuda de terceiros para realizar as suas tarefas diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras.
De todo modo, o aposentado deve se atentar às situações que possibilitam o acesso ao acréscimo, como:
- Cegueira total;
- Perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da rotina.
Como solicitar o adicional de 25%?
O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Veja como realizar o procedimento.



