A comissão examinadora do próximo concurso do Senado teve mudanças em sua estrutura nesta segunda-feira, 07 de outubro. O presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre, nomeou mais dois integrantes para dar prosseguimento aos trâmites do novo edital. O documento foi publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, um servidor deixou o grupo e novos foram designados. Com as alterações, a comissão passa a contar sete integrantes para trabalhar nos preparativos do edital do Senado Federal 2019. Eles serão responsáveis pela elaboração das provas, avaliação dos candidatos, definição do cronograma, contratação da banca organizadora, entre outros detalhes do certame.
Foi divulgado no Diário Oficial da União, edição do dia 03 de outubro, a informação de que o concurso público do Senado Federal 2019 está autorizado. De acordo com o documento publicado, serão 40 vagas imediatas mais cadastro de reserva para o quadro efetivo da Casa. As oportunidades serão para candidatos de níveis médio e superior.
De acordo com o texto autorizativo, o concurso do Senado foi autorizado em função dos cargos vagos e o crescente número de servidores com direito a aposentadoria. O que poderia trazer riscos as atividades desenvolvidas no Senado.
De acordo com a portaria que autoriza o concurso do Senado, a Casa ainda poderá chamar além do quantitativo de vagas oferecidas no edital, uma vez que haverá formação de cadastro reserva. Para isso acontecer, será necessário atender a ordem de classificação do concurso, existência de dotação orçamentária e conveniência administrativa.
De acordo com dados do senador Lasier Martins (Pode-RS), segundo vice-presidente do Senado, a Casa conta com 8.736 profissionais trabalhando no Senado, sendo 3.691 comissionados, 2.915 terceirizados e 2.130 efetivos. Além disso, a Casa conta com 523 estagiários e 135 aprendizes.
O último Concurso do Senado Federal, divulgado em 2012, contou com a organização da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Foram oferecidas 246 vagas, porém o certame contou com nomeações além do previsto.
O concurso do Senado Federal 2019
O concurso Senado Federal 2019 foi autorizado para os seguintes cargos:
Técnico Legislativo, Nível II, padrão 21, na especialidade Policial Legislativo, com requisito de escolaridade de nível médio: 24 (vinte e quatro) vagas;
Advogado, Nível III, padrão 41, na especialidade Advocacia, com requisito de escolaridade de nível superior: 4 (quatro) vagas;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Administração, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Arquivologia, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Assistência Social, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Contabilidade, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Enfermagem, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Informática Legislativa, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Processo Legislativo, com requisito de escolaridade de nível superior: 2 (duas) vagas;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Registro e Redação Parlamentar, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia do Trabalho, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga;
Analista Legislativo, Nível III, padrão 36, na especialidade Engenharia Eletrônica e Telecomunicações, com requisito de escolaridade de nível superior: 1 (uma) vaga.
Sobre o Senado Federal
Criado em 1824, o Congresso Nacional é um órgão constitucional que exerce, no âmbito federal, as funções do poder legislativo, quais sejam, elaborar/aprovar leis e fiscalizar o Estado Brasileiro (suas duas funções típicas), bem como administrar e julgar (funções atípicas). Uma das formas de ingresso é através de concursos públicos.
Os cargos oferecidos no concurso do Senado Federal
O cargo de Técnico Legislativo contempla diversas especialidades, em diversas áreas. Todas as funções são para trabalho no legislativo, em diversos setores da casa. Veja os cargos:
Técnico legislativo – Processo Legislativo: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Técnico Legislativo – Administração: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Realizar atividades de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas a estudos, pesquisas preliminares, planejamento, em grau auxiliar, visando à implantação de normas legais, regimentais e regulamentares, referentes à administração geral e específica, e ainda relativas à execução qualificada, sob supervisão e orientação, de trabalhos mecanográficos.
Técnico Legislativo – Arquivologia: diploma ou certificado de conclusão, devidamente registrado, de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Realizar atividades de nível médio relacionadas a execução qualificada, sujeita à supervisão e orientação, das atividades arquivísticas das funções administrativa e legislativa, e execução de outras atividades correlatas.



