Desde o último dia 1 de janeiro, a síndrome de burnout passou oficialmente a fazer parte da Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS). A partir daí, ela passou a ser considerada uma doença ocupacional aqui no Brasil. E isso tem total relação com os direitos dos trabalhadores.
Pelo que se sabe, a partir dessa mudança trabalhadores que contraírem a doença passarão a ter uma série de direitos e possibilidades. Nada de diferente do que acontece hoje com outras doenças já entendidas como ocupacionais no país. Mas o que muda exatamente para esses empregados?
De acordo com as regras gerais, trabalhadores que adquirirem essa síndrome irão passar a ter os mesmos direitos trabalhistas e também previdenciários previstos em lei. Isso significa dizer que ele poderá tirar, por exemplo, uma licença médica remunerada caso o seu problema dure mais de 15 dias.
Pelas leis trabalhistas atuais, um empregado que fica doente não pode ter o seu salário cortado durante os primeiros 15 dias de falta. Passado esse período ele continua ganhando o seu salário. Todavia quem assume não é mais a empresa e sim o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de 2022, isso vale também para esta síndrome.
Vai existir também a possibilidade de estabilidade para esse empregado. Isso quer dizer que, depois que ele melhorar e voltar ao trabalho ele não vai poder ser demitido. Pelo menos não vai poder conseguir emprego sem justa causa. Esse empregado deve permanecer estável pelos próximos 12 meses contando da data do seu retorno.



