Está marcado para o dia 20 de abril deste ano, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Os ministros decidirão se a conta individual do FGTS do trabalhador deve ser corrigida acima do índice da Taxa de Referência (TR), que zerou de 1991 a 2012.
Se você está empregado com carteira assinada já deve ter ouvido falar da Revisão do FGTS.
Também já deve ter visto, nas redes sociais, que muitos advogados estão oferecendo seus serviços para que o trabalhador os contrate para calcular o FGTS e entrar com uma ação na justiça.
Alguns chegam a dizer que quem não tiver entrado com a ação até o julgamento do STF, perderá uma bolada de dinheiro.
O que há de verdadeiro nisso? Veja agora o que especialistas acreditam que será a mais provável decisão do Supremo, como isso vai afetar os trabalhadores, e o que estes devem fazer para não se arrependerem depois. Fique ligado!
O que é a Revisão do FGTS?
O FGTS depositado todos os meses em sua conta deve sofrer uma correção monetária.
Essa correção serve para você não perder dinheiro todos os meses em conta da inflação causada pela economia. Ou seja, a correção serve para que seu poder de compra não seja reduzido.
Desde janeiro de 1991, o índice de correção monetária aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR).
Porém, a partir de 1999, esta TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil. Isto é, todos os meses você “perdia” poder de compra, porque a atualização monetária dos valores presentes no seu FGTS não estavam em pé de igualdade com a inflação mensal da economia brasileira.
A Tese da Revisão do FGTS parte do princípio de que deveriam ter sido aplicados índices de correção que, pelo menos, cubram a inflação mensal, fazendo com que os trabalhadores não sejam prejudicados.
Também será analisado que os valores do FGTS sejam corrigidos por um índice monetário mais justo que a TR, pois ela não reflete mais a inflação brasileira desde 1999.
Esta discussão no STF estava prevista, inicialmente, para ocorrer no dia 13/05/2021, mas ela foi retirada de pauta de julgamento. Agora, foi estabelecida a data de 20/04/2023.
Quem tem direito à revisão do FGTS?
- Quem tem ou teve carteira assinada;
- Quem tem ou teve valores no FGTS a partir de janeiro de 1999.
Quanto a este ultimo item, se você, por exemplo, se aposentou em dezembro de 1998 e sacou os valores, não terá direito à Revisão.
Mas você terá direito se tiver valores no FGTS a partir de janeiro de 1999, mesmo que já tenha sacado os valores após este período.
Quanto a pessoa pode receber?
Isso depende muito dos valores que você acumulou no seu FGTS a partir de janeiro de 1999.
O advogado Itamar Ciochetti, da Ingrácio Advocacia, fez duas simulações quanto ao valor real que você pode receber:
- alguém que trabalha com a CLT assinada há 10 anos com salário médio de R$ 2.000,00 pode ter valores a receber superiores a R$ 5.000,00;
- já alguém que trabalha há 10 anos com salário médio de R$ 8.000,00 pode receber a quantia acima de R$ 20.000,00.
Revisão do FGTS: basta entrar com a ação para ganhar?
Infelizmente não!


