O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ministra Rosa Weber, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia estendido a anulação de uma questão da prova objetiva de um concurso público para soldado do Corpo de Bombeiros a todos os candidatos. A ministra ressaltou que a decisão do TJ-PI não se limita à situação do autor do pedido, tumultua o certame e atrasa sua conclusão.
A decisão do TJ-PI e a questão da prova
Em análise do mandado de segurança nº 13/09/2023, às 20h59, a ministra Rosa Weber suspendeu parcialmente a liminar na Suspensão de Segurança (SS) 5650, ao mesmo tempo, ressalvando a pontuação do candidato que inicialmente fez o pedido. No caso em exame, um candidato havia apresentado, na origem, mandado de segurança pendente à anulação de cinco questões da prova objetiva.
Na primeira instância, o pedido foi negado com base em precedente do STF que veda a revisão de critérios de banca examinadora de concurso (Tema 485 da repercussão geral). Compatibilidade com o edital na análise do recurso, o TJ-PI concedeu tutela de urgência para anular apenas uma das questões, entendendo que o tema abordado não constaria do edital e que o Tema 485 faz exceção para que o Judiciário verifique se o conteúdo da prova é compatível com o edital.
Com fundamentos no princípio da isonomia, determinou que a pontuação fosse corrigida para todos os candidatos. Urgência No SS 5650, o governo do Piauí e a Fundação Universidade Estadual do Piauí sustentaram que a decisão do TJ-PI havia aplicado equivocadamente o precedente do STF no Tema 485 e que a ampliação dos efeitos de um pedido individual tumultuaria a realização do concurso, que pode resultar na nomeação de 400 candidatos (200 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva).
Alegam, ainda, que o estado passa por momento crítico, com o aumento dos incêndios no período de seca, e que isso implica urgência no preenchimento dos cargos.
A decisão do STF suspende a ampliação da anulação da questão
Ao deferir parcialmente o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber observou que, ao não limitar a garantia da situação do autor do pedido, a decisão do TJ-PI apresenta risco à ordem administrativa e gera tumulto no certame, com eventual atraso na realização da fase de avaliação física.
Nesse sentido, ela afirmou que é necessário, nesse momento, preservar a ordem pública, e essa conclusão não impede os organizadores do concurso de, administrativamente, estender a pontuação a todos os candidatos se for comprovada a invalidade da questão.
A ministra registrou ainda que embora nesse momento seja necessário preservar a ordem pública, essa conclusão não impede os organizadores do concurso de, administrativamente, estender a pontuação a todos os candidatos se for comprovada a invalidade da questão.
Com a discussão envolvendo a análise de fatos e provas, não é cabível no âmbito de suspensão de segurança. Leia a íntegra da decisão. PR/AD/CF



