Na última segunda-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento sobre contribuição assistencial para sindicatos. Assim, a Corte obteve maioria em favor da nova taxa de custeio.
Esta ação judicial começou depois que o Supremo declarou a inconstitucionalidade de impostos obrigatórios para aqueles que não estão em sindicatos.
Então, o Sindicato de Metalúrgicos de Curitiba recorreu, defendendo a diferença entre contribuição assistencial e contribuição confederativa, esta última que se destina aos trabalhadores dos sindicatos.
No entanto, é importante lembrar que a contribuição assistencial é diferente de imposto sindical, o qual é optativo desde 2017.
A contribuição assistencial tem o objetivo de custear as atividades assistenciais do sindicato de forma optativa. Já com o imposto sindical, ocorria o desconto obrigatório diretamente na folha de pagamento de todos os trabalhadores. Seu valor era equivalente a um dia de trabalho.
Contudo, a contribuição assistencial ainda passará por definição de seus valores, a partir dos próprios trabalhadores, em assembleias de acordos ou convenções coletivas.
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Entenda melhor, logo abaixo.
Como funcionará a contribuição assistencial
Com o julgamento sobre a contribuição assistencial, esta se tornará válida para todos os trabalhadores formais, mesmo que não participem de um sindicato.
Ainda não é possível determinar um valor, visto que ele não é fixo e dependerá de negociações. Contudo, é importante lembrar que a cobrança apenas poderá ocorrer com:
- A realização de um acordo ou convenção dos trabalhadores da categoria; e
- O aval expresso do trabalhador.
No entanto, a contribuição se diferencia do imposto sindical, o qual foi considerado inconstitucional pelo STF em 2017. Anteriormente, este era obrigatório e cobrava um dia de trabalho. Já no caso da contribuição, o trabalhador poderá se opor ao pagamento e seu valor deverá ser por porcentagem.
Dessa forma, este valor deverá custear diferentes atividades como, por exemplo, negociações coletivas. Segundo explicam trabalhadores sindicalizados, esta contribuição será importante, considerando que todos se beneficiam com a atuação do sindicato, mesmo os que não fazem parte.
Os sindicatos atuam, por exemplo, ao fazer acordos e convenções coletivas.
O primeiro vem de uma negociação entre o sindicato e a empresa. No caso da convenção, esta ocorre com toda a categoria de trabalhadores, mesmo que sejam de empresas diferentes.
Como foi a votação?
O STF contou com 10 votos a favor da contribuição e 1 voto contra, do ministro Marco Aurélio Melo. Inicialmente ele acompanhou o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, contudo, este último mudou seu voto.
Em 2017, o ministro Gilmar Mendes concordou com a inconstitucionalidade do imposto sindical. Agora, em 2023, votou da seguinte forma sobre a contribuição:
“Refletindo sobre os fundamentos de seu voto, entendo que é caso de evolução e alteração do posicionamento inicialmente por mim perfilhado para aderir àqueles argumentos e conclusões, em razão das significativas alterações das premissas fáticas e jurídicas sobre as quais assentei o voto inicial que proferi nestes embargos de declaração, sobretudo em razão das mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.”
Além disso, o ministro também defendeu que, sem a contribuição, os sindicatos poderiam ficar em situação vulnerável.



