Por determinação da Justiça, brasileiros que possuem processos ativos relacionados ao pagamento de dívidas financeiras poderão ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A notícia ganhou destaque nos últimos dias, no entanto, há algumas condições para que isso aconteça.
Em suma, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pegou diversas pessoas de surpresa. Lembrando que também foi estabelecido o congelamento do passaporte e a impossibilidade de participar de concursos públicos pelo mesmo motivo da suspensão da CNH. Veja mais a seguir.
Quando a CNH pode ser suspensa por dívidas?
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ressaltou que “a medida de apreensão da CNH será feita individualmente em decisão proferida pelo poder Judiciário, já que não existe essa penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”. Desse modo, até os Detrans aguardam mais informações do STF.
Segundo especialistas, a suspensão da carteira de motorista por causa de dívidas será aplicada apenas quando esta medida for proporcional às consequências que a restrição trará. Ou seja, nãos são todas as dívidas registradas nos Serviços de Proteção ao Crédito que serão passíveis à punição.
Isso porque, a ação será limitada a casos extremos, onde servirá como uma “pressão” para que os indivíduos envolvidos paguem as dívidas no prazo estabelecido. Na prática, é possível que esse casos ocorram, por exemplo, quando o banco colocar o veículo como garantia de alguma transação financeira, como empréstimo.
O que fazer se tiver a CNH apreendida por dívida?
Ainda não há detalhes sobre como o cidadão ou o órgão administrador deve reagir a esta situação. Contudo, o motorista que se enquadra neste cenário e insistir em dirigir sem o documento pode entrar em uma situação ainda pior, conforme os artigos 162 e 232 do CTB.



