O programa do Governo Federal, Tarifa Social de Energia Elétrica, permite às famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social, ter uma série de descontos especiais em sua conta de luz mensal. Todavia, muitas pessoas não sabem desse benefício e acabam tendo que arcar com valores mais altos.
Vale ressaltar que os descontos que o Governo dá para a energia elétrica, podem chegar a 65% ao mês. Ademais, convém mencionar que esse programa não é novo, mas passou por algumas alterações nos últimos meses. Por essa razão, muitas pessoas estão com dúvidas sobre quais seriam os critérios para participar.
A princípio, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica garante aos cidadãos o direito a ter um desconto, desde que eles estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Anteriormente, para participar e garantir o benefício era preciso fazer a solicitação presencialmente na agência de distribuição de energia em sua região.
Atualmente, o saldo é liberado para o cidadão considerando os dados e informações presentes no CadÚnico, e portanto, é imprescindível que a pessoa que pretende receber o benefício do Governo Federal, fique atenta a essa questão. Ele pode perder o desconto no caso de não fazer uma atualização em seu cadastro.
Critérios para o desconto na energia
A atualização no Cadúnico é essencial para que o cidadão tenha direito a receber o desconto em sua conta de luz. Caso contrário, não há como a empresa de distribuição de energia repassar o benefício, ou seja, a pessoa acaba saindo do programa do Governo Federal, ficando inapta a participar e garantir o bônus.
Deve-se observar que o cidadão precisa atualizar seus dados no CadÚnico a cada dois anos. Ele também deve atualizar seu registro assim que houver alguma mudança relacionada aos integrantes de seu núcleo familiar. Podemos destacar neste caso, o falecimento de um membro, nascimento ou mudança de endereço.
Uma outra situação que merece ser observada é relacionada à troca de dados. A pessoa que está inscrita no CadÚnico não é a mesma que aparece na conta de energia elétrica. A distribuidora não conseguirá, dessa maneira, cruzar os dados e informações sobre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.




