Você sabia que existe um benefício social que pode reduzir o valor da sua conta de luz? É a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um programa do Governo Federal que concede descontos na tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda no Brasil.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem realmente tem direito ao benefício e como fazer a solicitação. Por isso, confira a nossa matéria na íntegra e fique por dentro de tudo sobre esse benefício social.
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica e quem tem direito ao benefício?
A TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Assim, o objetivo é garantir o acesso à energia elétrica para as famílias em situação de vulnerabilidade social, reduzindo o impacto da conta de luz no orçamento doméstico.
Para ter direito ao benefício da TSEE, é preciso atender a um dos seguintes requisitos:
- Ter inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Inscritos no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos também têm direito, desde que tenha na família portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Além disso, as famílias indígenas e quilombolas também têm direito a Tarifa Social de Energia Elétrica. Ademais, este grupo conta ainda com descontos especiais no programa, podendo chegar até a 100% da conta.
Quais são os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica?

Os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica varia conforme o consumo da família. Também existe a classificação entre famílias em geral e famílias indígenas ou quilombolas, que afeta o desconto a receber.



