Desde o dia 11 de janeiro, trabalhadores demitidos sem a justa causa passaram a receber o valor maior no benefício, ou seja, o teto seguro-desemprego. Tal tabela de faixas salariais utilizada para calcular os valores das parcelas segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) 2021, reajustado em 10,16%. Confira mais detalhes na matéria deste domingo (16) do Notícias Concursos.
Qual será o teto seguro-desemprego?
Após o reajuste, o teto seguro-desemprego passará de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, uma diferença de R$ 194,24. Com a mudança do salário-mínimo, este passou de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00.
O novo valor será pago nas parcelas emitidas a partir do dia 11. Assim, ele vale tanto para os beneficiários do seguro-desemprego quanto para os que ainda não deram entrada. Os pagamentos são calculados com base na média dos três últimos ganhos de um trabalhador antes de ser demitido. Após a correção da faixa salarial, os benefícios são definidos da seguinte forma:
| Média salarial | Cálculo do valor das parcelas |
| Até 1.858,17 reais | Prevalece o maior valor entre o salário-mínimo e a média salarial em 80% |
| Entre 1.858,17 e 3.097,26 | 50% do que passar de 1.858,17, com teto de 1.486,53 |
| Acima de 3.097,26 | Parcela de 2.106,08 invariavelmente |




