Notícias Concursos
Direitos do Trabalhador

Trabalhador com carteira assinada; veja os principais direitos

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura

Atualizado em

Trabalhador com carteira assinada; veja os principais direitos

Publicidade

Quando o trabalhador atua sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pode contar com uma série de direitos e benefícios concedidos por meio da legislação trabalhista. Confira alguns deles a seguir!

Veja também: FGTS de até R$1.000 pode ser liberado até o fim de 2022

Fundo de Garantia 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser considerado uma poupança financeira que visa amparar os trabalhadores em certas situações. O empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% da remuneração paga ao seu funcionário.

Mas como mencionado, o saldo no fundo pertence ao trabalhador, todavia, só poderá ser retirado em determinadas situações. Conheça algumas delas a seguir:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Demissão consensual (80% do saldo);
  • Rescisão por contrato com prazo determinado;
  • Aposentadoria;
  • Ao atingir idade igual ou superior a 70 anos;
  • Em caso de falecimento do titular (saque caberá aos herdeiros);
  • Em situações de calamidade pública;
  • Saque-aniversário (modalidade opcional que permite o saque anualmente).

Horas extras

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Desta maneira, quando qualquer minuto trabalhado ultrapassa esse período, é considerado hora extra.

Neste sentido, a cada hora extra no exercício do trabalho, o funcionário deve receber um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal do expediente. Essa percentagem pode ser ainda maior em casos de trabalho noturno ou em feriados e finais de semana.

Publicidade

13º salário

Todo trabalhador de carteira assinada tem direito ao 13º salário. A remuneração extra é concedida conforme os meses trabalhados pelo cidadão, tendo como base o salário que o funcionário recebe mensalmente.

Nessa perspectiva, a remuneração mensal deve ser dividida em 12, considerando a quantidade de meses do ano, e o seu resultado deve ser multiplicado pelo período trabalhado no ano de apuração.

Férias remuneradas

Quando o trabalhador com carteira assinada ultrapassa um ano em exercício na empresa, é lhe concedido o direito das férias remuneradas. O período é de 30 dias de descanso, mas as normas caberão ao empregador definir.

Isso porque, embora o direito das férias seja dado ao trabalhado após um ano na empresa, o benefício pode não ser concedido imediatamente. A empresa tem o período de um ano para dar férias ao empregado, a contar da data de aquisição do direito.

Aviso prévio

A empresa quando tem pretensão de dispensar um funcionário, deve comunicá-lo 30 dias antes da rescisão. Essa medida é usada para que o trabalhador possa se organizar mediante a demissão.

No entanto, caso seja estabelecido o período de 30 dias antes da dispensa, a empresa deve pagar a respectiva remuneração ao trabalhador. A mesma medida é válida caso o empregador decida que o funcionário não precisa cumprir com o aviso prévio.

Seguro-desemprego

Diante demissão sem justa causa, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego. O benefício é concedido para amparar o sujeito diante a situação de baixa renda. Os valores são no mínimo equivalentes ao salário mínimo vigente.

Em relação ao tempo de recebimento do seguro-desemprego, pode variar de 3 a 5 meses, a depender do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações já realizadas pelo cidadão.

Publicidade

Redação Notícias Concursos

Escrito por

Redação Notícias Concursos

Nosso time é composto por mais de 30 redatores, equipe revisão, estratégia, equipe pedagógica. Com 20 ano de tradição em conteúdo web, somos parte do grupo Sena Online(CNPJ 17956217000172)

Ver todos os artigos de Redação Notícias Concursos →

Deixe seu comentário

Veja também