O PIS/PASEP 2024 está prestes a liberar os valores correspondentes ao ano-base 2022, conforme divulgado pelo Governo Federal para o calendário de pagamentos de 2024.
Destinado a trabalhadores do setor privado e servidores públicos, estima-se que aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados, totalizando uma cifra expressiva de R$ 23,9 bilhões, de acordo com estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O cronograma de pagamentos seguirá a ordem dos meses de nascimento, iniciando em 15 de fevereiro e se estendendo até 15 de agosto do ano subsequente.
Para conferir a elegibilidade ao abono, os trabalhadores podem realizar a consulta de uma maneira simples que vamos detalhar no decorrer do texto.
É importante destacar que o PIS/PASEP 2024 possui calendários distintos para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
No caso do PIS, a data considera o mês de nascimento, enquanto o PASEP leva em conta o dígito final da inscrição no programa.
O prazo para o saque se estenderá até 27 de dezembro, garantindo que todos os beneficiários tenham a oportunidade de resgatar seus valores.
Além disso, o PIS, administrado pela Caixa Econômica Federal, contempla trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP, com depósitos gerenciados pelo Banco do Brasil (BB), abrange os servidores públicos.
Fique atento a todas as informações relevantes sobre o PIS/PASEP 2024, garantindo que você esteja bem informado para realizar o saque dentro do prazo estipulado. Assim, para mais detalhes, consulte o texto abaixo.
Descubra se você tem direito ao saque do PIS/PASEP em 2024

Para efetuar o saque do PIS/PASEP, é essencial que o trabalhador verifique seu direito ao abono salarial no ano de referência, que, neste caso, é 2022.
Vale ressaltar que as regras de elegibilidade permaneceram inalteradas nos últimos anos. Dessa forma, é indispensável estar em conformidade com os seguintes critérios:
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos;
- Manter os dados trabalhistas corretamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
É comum que muitos indivíduos concentrem sua atenção apenas no período em que trabalharam durante o ano de referência para ter direito ao pagamento.



