Os Trabalhadores Rurais receberam novas garantias neste mês de agosto. Isto é, visto que no dia 16, o presidente Lula compareceu ao encerramento da Marcha das Margaridas, que contou com 100 mil mulheres.
Trata-se de evento com inspiração na trabalhadora rural e sindicalista brasileira, Margarida Maria Alves, assassinada em 1983.
Assim, na ocasião, o presidente anunciou algumas medidas voltadas ao grupo. Além disso, ele se manifestou, destacando a importância do movimento, a partir de prioridades que estas trabalhadoras apresentaram.
“Prioridades definidas por vocês. Demandas que temos o prazer de atender para que as mulheres do campo, das florestas e das águas possam viver com dignidade, tendo assegurados seus direitos civis, políticos e sociais”, declarou.
Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados
Uma das medidas que o presidente assinou foi o decreto acerca da Política Nacional para os Trabalhadores Rurais Empregados (PNATRE). Esta, por sua vez, institui a Comissão Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Empregados Rurais (CNATRE).
O objetivo desta iniciativa é que os trabalhadores rurais empregados tenham o apoio do governo, de forma a serem valorizados. Além disso, a CNATRE se mostra como um espaço de participação social, principalmente no que diz respeito aos interesses deste grupo.
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A publicação do decreto ocorreu no dia 17 de agosto, no Diário Oficial da União.
Quais são os direitos dos Trabalhadores Rurais?
Atualmente, o Brasil conta com cerca de 30,3 milhões de trabalhadores rurais, nas mais variadas áreas e posições. Nesse sentido, é importante lembrar que eles possuem direitos trabalhistas específicos.
Assim, alguns destes direitos são, por exemplo:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte;
- Auxílio-reclusão.
Isto é, garantias que o trabalhador poderá requerer no INSS. Para fazê-lo, é necessário acessar o “Meu INSS”, seja o aplicativo ou o site. Além disso, há a possibilidade de requerer seus direitos por meio do número de telefone 135 ou por entidades que possuem convênio (Acordo de Cooperação Técnica) com o INSS.
Outra medida importante de se atentar diz respeito às informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Nesse sentido, o contribuinte individual prestador de serviço e trabalhador avulso, assim como a empresa ou equiparada à empresa contratante e o sindicato da categoria, devem enviar os dados sobre o serviço através de:
- Guia de recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social (GFIP): ou
- eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).
Assim, estas informações vão de forma automática para o CNIS.
No entanto, no caso de segurado especial, a comprovação ocorre por auto declaração de exercício de atividade rural ou de pescador, que deve passar por confirmação do INSS.
Alguns dos documentos que comprovam o vínculo empregatício ou a prestação do serviço são, por exemplo:
- Carteira de trabalho;
- Contrato individual de trabalho;
- Termo de rescisão contratual;
- Contracheques;
- Recibos de pagamento;
- Notas fiscais de produtor;
- Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;
- Documentos de posse ou propriedade de imóvel rural;
- Certidão de nascimento ou de casamento.
No caso da aposentaria dos trabalhadores rurais, esta ocorre com a idade mínima de 60 anos para homens, e com 55 anos para mulheres.



