No cenário atual, a infração de atirar objetos ou abandonar substâncias na via é classificada como média. Contudo, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1644/19, proposto pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), que tem como objetivo redefinir essa infração como grave. O projeto agora foi encaminhado à Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofrerá uma alteração significativa nesse sentido. Neste artigo, vamos abordar os detalhes dessa proposta e as razões que a fundamentam.
A Importância da Mudança
A justificativa para a proposta de mudança no CTB é clara: a atitude de atirar objetos ou abandonar substâncias na via não apenas suja as ruas e seu entorno, mas também demonstra falta de respeito pela população e pelo meio ambiente. Além disso, essa conduta pode ocasionar acidentes graves, representando um perigo para os demais usuários da via.
O Valor da Multa pela infração
Atualmente, a infração de atirar objetos ou abandonar substâncias na via é considerada média, resultando em uma multa de R$ 130,16. No entanto, caso o Projeto de Lei 1644/19 seja aprovado, essa infração passará a ser classificada como grave, com uma multa no valor de R$ 195,23. Essa mudança no valor da multa tem o objetivo de desencorajar esse tipo de comportamento e conscientizar os motoristas sobre a importância de manter as vias limpas e seguras.
O Voto do Relator
O relator do Projeto de Lei, senador Fabiano Contarato (PT/ES), manifestou seu voto favorável à aprovação da proposta. Segundo ele, jogar lixo ou abandonar objetos na via não é apenas uma falta de civilidade, mas também representa um risco para os demais condutores. Um objeto lançado de um veículo pode assustar os motoristas e causar acidentes graves. Da mesma forma, um objeto abandonado na via pode surpreender os condutores, obrigando-os a desviar repentinamente e colocando em risco a segurança no trânsito.



