As multas de trânsito são uma preocupação constante para os motoristas, principalmente quando se trata de infrações gravíssimas que podem resultar na retenção do veículo e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Uma das infrações que tem gerado polêmica recentemente é a multa por raspar o carro em lombadas. Mas será que essa multa é válida mesmo quando a lombada está fora do padrão? Vamos investigar essa questão neste artigo.
O que diz a legislação de trânsito?
De acordo com o Artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), qualquer conduta que danifique o pavimento pode ser considerada uma infração gravíssima. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que padroniza os procedimentos de autuação, também estabelece que danificar a via, suas instalações e equipamentos configura uma infração gravíssima.
No caso específico de raspar o carro em lombadas, a multa e os pontos na CNH são aplicados ao condutor, caso ele seja identificado dentro do prazo legal. Porém, há outra infração que pode ser aplicada ao proprietário do veículo, dependendo do motivo pelo qual o carro raspou a lombada. O Artigo 230 do CTB, Inciso 7, prevê a infração de conduzir veículo com característica original alterada, uma infração de natureza grave que resulta em cinco pontos na CNH do proprietário e multa de R$ 195,23.
Carros rebaixados e a questão das lombadas
Os carros rebaixados são os que mais sofrem com a altura das lombadas. Muitas vezes, esses veículos precisam passar de lado nas lombadas, o que pode causar danos ao carro. A altura livre do solo mais baixa desses veículos torna o impacto com as lombadas ainda mais prejudicial.
No entanto, é importante ressaltar que, para realizar qualquer alteração na suspensão do veículo, é necessário informar ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e seguir as normas estabelecidas. A altura mínima permitida para a suspensão é de 10 cm. Além disso, as lombadas também devem seguir algumas especificações. Existem dois tipos de lombadas previstos na legislação:
- Lombada tipo A: instalada em vias rurais ou urbanas para reduzir a velocidade em até 30 km/h. Deve ter 3,70 m de comprimento e altura entre 8 cm e 10 cm.
- Lombada tipo B: instalada em vias urbanas locais para reduzir a velocidade em até 20 km/h, onde não circulam linhas regulares de transporte coletivo. Deve ter 1,50 m de comprimento e altura entre 6 cm e 8 cm.
Caso você perceba lombadas fora dessas medidas, é importante denunciar para que a fiscalização possa averiguar a situação.
A veracidade das multas por raspar o carro em lombadas
Recentemente, circulou nas redes sociais uma notificação de infração de trânsito em que o motorista foi multado por raspar o assoalho do carro em uma lombada. A imagem da autuação mostra a descrição da infração, mencionando que o veículo estava rebaixado em movimento e danificou a pintura da lombada ao raspar o assoalho.


