O transporte público gratuito pode ser acessado por idosos (com 60 anos ou mais) ou jovens (entre 15 e 29 anos) de baixa renda.
Para ter esse direito, então, é importante ter a Carteira da Pessoa Idosa e o ID Jovem, ou seja, tipos de cadastros para este grupos.
Além disso, os idosos e jovens precisarão, antes de tudo, se inscrever no Cadastro Único. Isto é, visto que é necessário apresentar o NIS (Número de Identificação Social) no momento de cadastro.
Entenda melhor como funciona cada opção, abaixo.
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Carteira da Pessoa Idosa dá direito a transporte gratuito
O programa social Carteira da Pessoa Idosa possui o objetivo de garantir o direito a locomoção de idosos vulneráveis. Dessa forma, o cadastro garante:
- Acesso a transporte interestadual gratuito. Assim, pelo menos duas vagas por veículo devem se destinar a este público.
- Desconto de ao menos 50% nas passagens, caso não tenha a gratuidade.
Dessa maneira, o documento irá conter os dados pessoais do idoso além de um código para verificação da validade da carteira. Este, pode ser tanto alfanumérico quanto por QR Code.
Além disso, é importante lembrar a Carteira da Pessoa Idosa não é necessária para comprovar a condição de renda. Portanto, os idosos que se encontram na condição de vulnerabilidade podem, também, ter acesso ao transporte gratuito.
Contudo, ter o documento em mão facilita o processo, além de ser mais prático para o passageiro. Inclusive, em muitos casos, é possível que o comprovante de rendimento apresentado gere dúvidas, de forma que ter a Carteira da Pessoa Idosa será positivo.
Quem pode solicitar esta Carteira?
Para ter acesso ao transporte gratuito ou desconto no mesmo com a Carteira da Pessoa Idosa, é preciso:
- Ter 60 anos de idade ou mais.
- Contar com renda individual de até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.424.
- Ter inscrição no Cadastro Único do Governo Federal.
Ademais, se o cidadão não possui inscrição no Cadastro Único, deverá fazê-lo. Para tanto, então, basta procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de sua cidade.
Estando no local, é preciso levar seus documentos pessoais e de sua família (todos que moram na mesma casa) e passar por uma entrevista.
Por fim, é importante lembrar que, mesmo o idoso que não tiver a Carteira da Pessoa Idosa, mas quiser acessar o transporte gratuito com seu próprio comprovante de renda, também deverá demonstrar um limite de dois salários mínimos.
Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa?
Aquele que já cumpre com os critérios acima e deseja emitir a sua Carteira da Pessoa Idosa pode fazê-lo de duas formas:
- Acessando o site do Ministério da Cidadania.
- Requerendo nas unidades do CRAS.
Para quem prefere usar a internet, então, deve:
- Primeiramente, acessar o site da Carteira da Pessoa Idosa.
- Em seguida, é necessário fazer o login pelo gov. br. Isto é, trata-se de uma conta do Governo Federal que dá acesso a diversos serviços públicos. Para quem ainda não possui o cadastro, deve fazê-lo aqui.
- Assim que entrar em sua conta, a plataforma pede autorização para usar os dados do cidadão. Portanto, basta clicar em “Auatorizar”.
- Por fim, será possível ver as opções de serviços, quando o usuário deve clicar em “Emitir a Carteira da Pessoa Idosa”.
- Pronto! Com base em todas as informações que o sistema já possui, a carteira será emitida. Desse modo, o cidadão poderá imprimir o documento e usá-lo sempre que quiser.
Já quem prefere emitir a carteira no CRAS deverá apenas levar seu NIS (Número de Identificação Social).


