No decorrer da última semana, ocorreu a aprovação da resolução do concurso unificado do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Isto é, trata-se de certame que irá unir outros TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) em um mesmo edital.
O relator do tema é o ministro Alexandre de Moraes. Assim, ele indica que a atualização da resolução se deu em virtude da necessidade de normatizar a execução do novo processo seletivo do Tribunal.
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De acordo com Moares, então, as modificações têm relação com a Lei 12.990, de 09 de junho de 2014. Uma delas, inclusive, diz respeito à reserva de 20% das vagas pelo certame a pessoas negras.
O que mudou?
As novidades da nova resolução do TSE são as seguintes:
- Inclusão da reserva de 20% das vagas pelo processo seletivo a pessoas negras;
- Inclusão da reserva de 10% das vagas do edital para pessoas com deficiência (PCD);
- Inclusão da reserva de ao menos 3% das vagas de cada cargo para provimento do quadro de pessoal dos órgãos da justiça eleitoral;
- Possibilidade de incluir o curso de formação como etapa do concurso;
- Possibilidade do TSE organizar um processo seletivo unificado para o preenchimento de cargos efetivos do quadro de pessoal dos tribunais eleitorais;
- Previsão de formação de Cadastro de Reserva.
Nesse sentido, uma das principais novidades é a possibilidade de formação de cadastro de reserva para ocupação de vagas futuras. Contudo, a convocação deverá respeitar o período de validade de cada certame.
Conforme a resolução aprovada durante a última semana, os editais dos concursos que contem com a formação de cadastro de reserva contarão com um número limite de aprovações.
Ademais, outra alteração diz respeito aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Isto é, de forma que os próprios editais de concursos deverão apresentar todas as vagas para aqueles estados, não sendo mais permitida a distribuição de vagas por região.
Resolução regulamenta concurso unificado do TSE
De acordo com a minuta, o TSE poderá abrir um edital unificado para o preenchimento de cargos efetivos ao Quadro de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.
“Entende-se por concurso unificado o certame coordenado pelo TSE com a participação dos TREs, regido por edital único no qual constará o quantitativo de vagas e/ou cadastro de reserva do TSE e dos TREs que aderirem, cujo resultado se dará por meio da divulgação de listas específicas de pessoas aprovadas, por Tribunal Eleitoral, para nomeação”, diz trecho do texto.
Desta maneira, a participação dos Tribunais Regionais Eleitorais nos próximos concursos deverá ocorrer por meio de termo de adesão devidamente assinado pelo presidente do órgão.
Além disso, o documento deverá conter as seguintes informações:
- O número total de cargos ofertados e possível formação de cadastro reserva;
- Termo de compromisso sobre realização do redirecionamento obrigatório de postos que se encontram disponíveis antes da publicação do edital de abertura do concurso;
- Compromisso de realizar, antes de efetuar da nomeação dos candidatos aprovados, o concurso de remoção interno.
Com o concurso unificado, após confirmar sua participação, o TSE será responsável por:
- Montar uma Comissão Organizadora;
- Contratar a banca examinadora; e
- Divulgar os resultados finais do processo seletivo.
O certame contará com o período de validade de dois anos, podendo se estender por igual período.



