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VALE-GÁS: Governo recebe novas inscrições; veja como se candidatar

Por Redação Notícias Concursos· 3 min de leitura

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Vale-Gás
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Devido as variações no preço do botijão de gás, milhões de famílias estão buscando receber o Vale-Gás. O programa social do Governo Federal se tornou popular entre os brasileiros, inclusive, após a sua ampliação no último mês.

O benefício foi criado com o intuito de minimizar os efeitos da alta no preço do produto. Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o auxílio teve seu benefício elevado de 50% para 100% do valor médio nacional do botijão de 13kg.

A previsão é que em 2023, o valor volte a ser metade do preço do gás de cozinha. Para aplicar o benefício sobre o preço médio do produto, é utilizado o levantamento mensal realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP).

Quem tem direito ao Vale-Gás?

O interessado em receber o benefício deve corresponder as seguintes regras:

  • Ter inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  • Possuir renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Famílias com renda superior a três salários mínimos podem receber, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  • Ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Lembrando que o alcance do programa é limitado. Sendo assim, algumas regras de prioridade foram liberadas para:

  • Famílias com cadastro atualizado no CadÚnico, nos últimos dois anos;
  • Famílias com menor renda;
  • Famílias com maior quantidade de integrantes;
  • Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  • Famílias com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

O que fazer para receber o Vale-Gás?

Para ter acesso ao benefício, é necessário se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). Através dele é possível ter acesso a diversos benefícios sociais disponibilizados pelo Governo Federal, inclusive o Auxílio Brasil.

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No entanto, é importante lembrar que podem se cadastrar famílias:

  • Que tenham renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606); ou
  • Que tenham renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636); ou
  • Que possuem renda maior que três salários mínimos, contanto que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Que estar em situação de rua, unipessoal (um pessoa) ou com mais integrantes.

Conferindo uma dessas condições, o interessado deve comparecer em Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para realizar a inscrição, exclusivamente de forma presencial, não sendo possível efetuar o cadastro de forma online.

Neste caso, o grupo familiar deve escolher um representante ou responsável da família para realizar a inscrição. Este deve ser maior de 16 anos de idade e ser preferencialmente do sexo feminino. Na ocasião, ele terá que apresentar o seu PF e Título de Eleitor, além de, ao menos, um dos seguintes documentos de cada membro do núcleo:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), em casos de famílias indígenas;
  • Carteira de Trabalho; ou
  • Título de Eleitor.

Calendário de outubro do Vale-Gás

Os repasses do vale-gás ocorrem em conjunto aos do Auxílio Brasil, a cada dois meses, conforme o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Confira o cronograma de pagamentos obedecendo a regra bimestral do programa:

  • NIS final 1 – 18 de outubro;
  • NIS final 2 – 19 de outubro;
  • NIS final 3 – 20 de outubro;
  • NIS final 4 – 21 de outubro;
  • NIS final 5 – 24 de outubro;
  • NIS final 6 – 25 de outubro;
  • NIS final 7 – 26 de outubro;
  • NIS final 8 – 27 de outubro;
  • NIS final 9 – 28 de outubro;
  • NIS final 0 – 31 de outubro.

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