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Vale-Gás será liberado para grupos específicos; veja quem pode

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
Vale-Gás será liberado para grupos específicos; veja quem pode

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O Congresso Nacional aprovou, no último dia 17, a liberação de R$ 300 milhões para custear o repasse inicial do Auxílio Gás dos Brasileiros. O programa beneficiará famílias de baixa renda com um benefício bimestral no valor de 50% da média do preço de referência do botijão de 13Kg.

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O Governo Federal tem como expectativa iniciar a distribuição do auxílio ainda neste mês de dezembro. No entanto, muitos cidadãos ainda têm dúvidas quanto aos pagamentos do benefício. Confira mais a seguir.

Quem receberá o auxílio gás?

  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo;
  • Famílias que tenham entre seus membros beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC);

No mais, o regulamento do programa ainda concederá, preferencialmente, o benefício para famílias com mulheres vítimas de violência doméstica, que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.

Qual o valor do auxílio gás?

O valor do benefício será concedido conforme o preço médio nacional do botijão de gás de 13kg. Neste sentido, considerando o preço atual de R$ 102,46 e os seus 50%, segundo o Ministério da Cidadania o benefício será de R$ 52.

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O presidente da república, Jair Bolsonaro, já sancionou a Lei nº 14.237 que rege o novo programa e segundo o decreto, o benefício será pago a cada dois meses com duração de 5 anos. No total, serão realizados 30 pagamentos, até final de 2026.

Calendário de pagamentos

Até o momento o Governo Federal ainda não divulgou as datas para a distribuição do novo benefício, porém, tudo indica que seguirá o mesmo padrão que o atual programa social, o Auxílio Brasil.

Neste caso, o que sabe é que nos primeiros 90 dias de vigência do programa haverá prioridade de grupos conforme a seguinte ordem:

  1. Famílias beneficiários do Programa Auxílio Brasil;
  2. Famílias com menor renda per capita (por pessoa);
  3. Famílias com maior quantidade de membros.

Após o período mencionado, o programa levará em consideração outros critérios, sendo eles:

  • Famílias que tenham atualizado o registro do CadÚnico há 24 meses atrás;
  • Famílias com a menor renda per capita (por pessoa);
  • Famílias com a maior quantidade de pessoas na casa;
  • Famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
  • Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.

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