O vale-transporte, ou VT, é um benefício que foi instituído pela Lei 7.418/1985, que garante ao empregado um valor pago mensalmente e destinado ao deslocamento de sua casa ao trabalho e de volta pra casa, através de transporte coletivo público.
Ele é um benefício essencial em qualquer relação de trabalho baseada no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Mas, por ter normas específicas, o vale-transporte ainda gera algumas dúvidas, como: quem realmente tem direito? Qual é o valor a ser pago? Pode ser substituído por vale-gasolina? Pode ser usado em aplicativos de transportes, como o Uber?
Siga na leitura e informe-se!
Vale-transporte: regras atualizadas
Como foi citado, o vale-transporte precisa seguir algumas regras descritas em lei. Uma delas é a exigência do uso de transporte público, podendo ser o intermunicipal até o interestadual.
Quem é um pouco mais antigo talvez se lembre de algumas situações que aconteciam sobre o vale-transporte a alguns anos atrás, e hoje, não ocorrem mais. Isso porque aconteceram algumas mudanças nas leis, e o que era legal, hoje já não é mais.
Mudanças no vale-transporte com o Marco Regulatório Trabalhista
Em 2021 foi criado o decreto 10.854, intitulado por Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, que inseriu novas regras ao cenário trabalhista.
Dentre elas, o capítulo XIII do decreto trouxe algumas modificações ao vale-transporte, detalhando melhor as regras já existentes e acrescentando outras, compatíveis com a realidade que temos hoje.
O site Pontotel, dedicado às rotinas de RH, resume os principais pontos do novo decreto, como sendo:
- Quem são os trabalhadores beneficiários do VT;
- A proibição expressa do pagamento em dinheiro;
- Instruções sobre a base de cálculo;
- Regras para as empresas que emitem e comercializam o vale-transporte;
- E a previsão de que o vale-transporte não se aplica aos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual, vedando sua utilização para cobrir o seu uso em aplicativos de transporte, por exemplo.
Com esse ultimo item, fica esclarecido que não é permitido usar transportes que não sejam públicos, como os serviços de transportes por aplicativo.
E se o colaborador vai de carro para o trabalho?
Caso o colaborador não utilize o transporte público, mas seu veiculo pessoal, ele deve assinar uma declaração informando que utiliza de outros meios de transporte e que em razão disso, está ciente de que não tem direito a perceber o vale-transporte.
É muito comum ver empresas que também oferecem um vale combustível a seus funcionários. Isso pode ser feito, porem, não é equivalente ao vale-transporte.
Esse tipo de benefício pode ser concedido somente mediante acordo escrito entre a contratante e funcionário. Ali deve constar a informação de que o colaborador renúncia ao direito do vale-transporte, para adquirir o benefício do vale combustível.
Antes de trocar o VT pelo vale combustível, a empresa deve consultar a norma coletiva da categoria. Isso traz segurança para ambas as partes, e evita problemas jurídicos no futuro.
Pode pagar o vale transporte em dinheiro?
Não. Essa regra está estabelecida no art. 110 do Decreto 10.854/21, que diz:
Art. 110. É vedado ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quanto ao empregador doméstico, ressalvado o disposto no parágrafo único.



