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Valor do seguro-desemprego pode ser descontado ainda em 2023

Por Redação Notícias Concursos· 4 min de leitura

Atualizado em

Pessoas segurando a mesma carteira de trabalho

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Um novo Projeto de Lei está tramitando com o objetivo de que a pensão alimentícia seja deduzida diretamente do seguro-desemprego do trabalhador. No momento, o PL de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos) se encontra em análise na Câmara dos Deputados.

A saber, o seguro-desemprego é disponibilizado ao trabalhador como um auxílio financeiro em caso de demissão sem justa causa. De acordo com a Lei 7.998/1990, que prevê o benefício, não há descontos no valor das parcelas do seguro.

No entanto, a ideia da deputada é garantir que o pagamento da pensão alimentícia não seja prejudicado enquanto o trabalhador esteja desempregado. Assim, o valor da pensão seria deduzido automaticamente do seguro-desemprego.

Atraso na pensão alimentícia pode gerar grandes complicações

Primeiramente, é importante destacar que a pensão alimentícia se trata de uma determinação legal de pagamento mensal de uma quantia destinada ao filho por parte do genitor que não reside com ele.

De acordo com a previsão legal, o pagamento da pensão é obrigatório até os 18 anos do filho. No entanto, caso o dependente comprove que está estudando e não possui condições para custear os estudos, é possível que a ajuda financeira por parte do genitor seja estendida até os 24 anos.

Em caso de atraso do pagamento da pensão, o responsável pelo dependente pode cobrar o benefício judicialmente. No entanto, caso o compromisso não seja cumprido após a abertura de uma ação judicial, o responsável poderá solicitar a penhora dos bens do genitor ou a sua prisão.

Novo valor do seguro-desemprego 2023

Ser demitido quase nunca é positivo para o cidadão brasileiro, inclusive, diante aos altos índices de desemprego no país. No entanto, é importante destacar que aqueles que trabalhavam com a carteira assinada e foram dispensados sem justa causa podem contar com alguns direitos, como o seguro-desemprego.

Todos os anos, o valor de referência do seguro-desemprego é atualizado, isso ocorre devido ao reajuste do salário mínimo do país. Neste ano, por exemplo, o benefício está sendo baseado na quantia de R$ 1.302 (novo piso nacional). Por regra, o trabalhador não pode receber um valor menor que o salário mínimo.

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O seguro-desemprego é pago em três a cinco parcelas e deve ser usado para os gastos do cidadão. Assim, quem consegue um novo emprego com carteira assinada, ou abre uma empresa, perde o direito ao benefício, uma vez que ele deve ser a única fonte de renda do cidadão enquanto estiver o recebendo.

Todavia, existem outras regras que o trabalhador precisa seguir! Confira isso e muito mais neste artigo.

Quem pode receber?

De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:

  • Trabalhador formal e doméstico dispensado sem justa causa, incluindo os casos de rescisão indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo o empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (período de seca onde a atividade não é permitida);
  • Trabalhador resgatado de condições análogas à escravidão.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou os novos valores do seguro-desemprego. Conforme a legislação que regulamenta o benefício, a parcela do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.302 em 2023), e nem maior que o teto de R$ 2.230,97.

A atualização dos valores ocorreu após a divulgação da taxa inflacionária pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O valor é calculado por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no último ano.

Veja como fica o pagamento do benefício por faixa salarial:

  • Para quem ganha até R$ 1.968,36, a parcela será o salário médio multiplicado por 0,8;
  • Para quem ganha entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o cálculo é o seguinte: a parte do salário maior que R$ 1.968,37 é multiplicada por 0,5; depois, soma-se R$ 1.574,69;
  • Para quem ganha acima de R$ 3.280,93, o valor da parcela é o teto de R$ 2.230,97

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