Um novo Projeto de Lei está tramitando com o objetivo de que a pensão alimentícia seja deduzida diretamente do seguro-desemprego do trabalhador. No momento, o PL de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos) se encontra em análise na Câmara dos Deputados.
A saber, o seguro-desemprego é disponibilizado ao trabalhador como um auxílio financeiro em caso de demissão sem justa causa. De acordo com a Lei 7.998/1990, que prevê o benefício, não há descontos no valor das parcelas do seguro.
No entanto, a ideia da deputada é garantir que o pagamento da pensão alimentícia não seja prejudicado enquanto o trabalhador esteja desempregado. Assim, o valor da pensão seria deduzido automaticamente do seguro-desemprego.
Atraso na pensão alimentícia pode gerar grandes complicações
Primeiramente, é importante destacar que a pensão alimentícia se trata de uma determinação legal de pagamento mensal de uma quantia destinada ao filho por parte do genitor que não reside com ele.
De acordo com a previsão legal, o pagamento da pensão é obrigatório até os 18 anos do filho. No entanto, caso o dependente comprove que está estudando e não possui condições para custear os estudos, é possível que a ajuda financeira por parte do genitor seja estendida até os 24 anos.
Em caso de atraso do pagamento da pensão, o responsável pelo dependente pode cobrar o benefício judicialmente. No entanto, caso o compromisso não seja cumprido após a abertura de uma ação judicial, o responsável poderá solicitar a penhora dos bens do genitor ou a sua prisão.
Novo valor do seguro-desemprego 2023
Ser demitido quase nunca é positivo para o cidadão brasileiro, inclusive, diante aos altos índices de desemprego no país. No entanto, é importante destacar que aqueles que trabalhavam com a carteira assinada e foram dispensados sem justa causa podem contar com alguns direitos, como o seguro-desemprego.
Todos os anos, o valor de referência do seguro-desemprego é atualizado, isso ocorre devido ao reajuste do salário mínimo do país. Neste ano, por exemplo, o benefício está sendo baseado na quantia de R$ 1.302 (novo piso nacional). Por regra, o trabalhador não pode receber um valor menor que o salário mínimo.


