Desde o dia 1º de janeiro está em vigor o novo salário mínimo. De acordo com as informações oficiais, o valor foi elevado de R$ 1.412 para R$ 1.518. Estamos falando, portanto, de um aumento de pouco mais de R$ 100, que impacta diretamente a vida dos trabalhadores ativos.
Mas se engana quem pensa que o aumento do salário mínimo tem impacto apenas no orçamento dos trabalhadores formais. Ainda de acordo com as informações do governo federal, vários outros pontos são impactados com essa elevação. É o que acontece, por exemplo, com o Cadúnico.
O que é o Cadúnico
O cadúnico é uma espécie de lista do governo federal que reúne os nomes das pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. É através dessa lista que o poder executivo pode selecionar cidadãos para o recebimento de programas sociais como o Bolsa Família e o Auxílio-gás nacional, por exemplo.
No caso específico do Cadúnico, o aumento do salário mínimo acaba impactando as regras de entrada nesse cadastro. Desde o dia 1º de janeiro, o cidadão pode se inscrever nesse sistema se cumprir alguma das regras abaixo:
- ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759);
- ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.554);
- ter renda maior que três salários mínimos (R$ 4.554), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Entenda as mudanças no salário mínimo
- Como funcionava
Antes, o valor do salário mínimo era definido com base em duas frentes: a inflação do ano anterior e o Produto Interno Bruto (PIB) de 2 anos antes. A junção desses dois percentuais formam o tamanho do aumento do piso do ano seguinte.
- Como funciona agora
Com a aprovação do pacote de corte de gastos, o Congresso Nacional estabelece que o salário mínimo seguirá levando em conta a inflação do ano anterior e o PIB de dois anos antes.
Entretanto, já a partir de janeiro o PIB passou a ter uma limitação de 2,5% no máximo, e de 0,6% no mínimo. Por esse sistema, o governo federal garante sempre um aumento real para o piso, mas esse aumento não poderá ser maior do que 2,5% ao ano.




