A Receita Federal começará a disponibilizar a consulta do primeiro lote da Restituição do Imposto de Renda na próxima quarta-feira (24). As devoluções começaram a partir do dia 31 de maio, data que também marca o encerramento do prazo para o recebimento das declarações do Imposto de Renda.
Então, se você quer saber tudo sobre os requisitos para se ter o valor restituído, bem como, como realizar a consulta e outras muitas informações relacionadas, vem com a gente! Esse texto vai esclarecer inúmeras dúvidas comuns entre os trabalhadores.
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Mudanças na prioridade para o recebimento da restituição
De antemão, vale ressaltar que para se ter direito a restituição é necessário cumprir alguns requisitos. Dessa forma, esse reembolso parcial vai depender basicamente dos ganhos e despesas do contribuinte.
Além disso, esse benefício é concedido para aqueles trabalhadores que paga o imposto mensalmente através do imposto retido na fonte. Isto é, debitado automaticamente do salário.
Nesse sentido, o empregado cujos impostos foram retidos e cuja contribuição excedeu as expectativas terá o direito de receber restituição. Para a realização dos pagamentos são estabelecidos grupos prioritários.
Nesse ano, além das prioridades habituais, foram acrescidas mais duas categorias. Confira:
| 1º Grupo | Pessoas idosas com idade igual ou superior a 80 anos |
| 2º Grupo | Indivíduos que possuem idade igual ou superior a 60 anos, além de pessoas com deficiência, física ou mental, ou moléstia grave |
| 3º Grupo | Contribuintes cujo principal meio de sustento seja o exercício do magistério. |
| 4º Grupo | Pessoas que fizeram uso da declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX. |
| 5º Grupo | Os demais contribuintes, seguindo a ordem cronológica de envio das declarações. |
Vale ressaltar que os demais contribuintes serão atendidos em etapas posteriores, seguindo a ordem de fila que é definido pela data de entrega da declaração do Imposto de Renda. Ademais, essa especificação também é utilizada como critério de desempate em qualquer um dos grupos.
Dessa forma, aqueles que não se enquadram nos grupos prioritários mencionados anteriormente terão sua declaração processada em fases subsequentes, garantindo que todos sejam atendidos de maneira justa e organizada.


