A Vara Única da Comarca de Plácido de Castro/AC proferiu sentença condenando um homem pela prática do crime de abandono de incapaz à pena de 6 anos e 8 meses de detenção, em regime fechado.
De acordo com autos, o réu deixava de pagar as pensões em favor de três dos filhos, e só quitava a dívida quando tinha ordem de execução com a prisão decretada.
Iminência de prisão
Consta no processo que o réu cometeu o crime disposto no art. 244 do Código Penal reiteradamente, por vinte vezes, em concurso material.
A juíza Isabelle Sacramento, da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro/AC, rejeitou a pretensão do réu para recorrer em liberdade.
Na sentença, a magistrada ressaltou que os pagamentos das pensões só eram efetuadas após decisão decretando a prisão civil do denunciado.
Com efeito, apenas no caso de iminência prisão o acusado se propõe ao pagamento do débito, demonstrando se preocupar mais com sua liberdade do que com as dificuldades que os três filhos passam em razão do seu inadimplemento.



