A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação imposta a um motorista que atropelou duas pessoas, um homem de 18 anos e uma adolescente de 16, que estavam numa bicicleta na rodovia SC-350, em um município da região do Alto Vale do Itajaí (SC), no dia 30 de setembro de 2017. Em decorrência do atropelamento, o homem que conduzia a bicicleta morreu no local e a adolescente sofreu graves lesões corporais.
Atropelamento e omissão de socorro
Segundo os autos do processo, o motorista do carro, com imprudência e desrespeito às regras de trânsito, utilizou o acostamento e acertou frontalmente a bicicleta. Além de atropelar as vítimas, o acusado ainda fugiu sem prestar ajuda às vítimas.
Homicídio culposo e lesão corporal culposa
Diante disso, no juízo de primeira instância, o juiz Claudio Marcio Areco Junior, da Vara Criminal da comarca de Rio do Sul (SC), condenou o réu pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, majorados pela omissão de socorro.
Assim, a pena estabelecida foi de três anos, sete meses e 16 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, bem como suspensão do direito de dirigir pelo prazo de cinco meses e 10 dias.
Apelação
No entanto, após a decisão de primeiro grau, o motorista interpôs recurso de apelação junto ao TJSC. Em resumo, o advogado de defesa do réu requereu a reforma da sentença condenatória a fim de absolvê-lo ante a ausência de provas suficientes a embasar a condenação.
Além disso, sustentou que o acidente ocorreu por única e exclusiva culpa da vítima, que estaria sob efeito de drogas e conduzia a bicicleta na contramão do acostamento, tendo se desequilibrado por conta de um buraco na pista.



