Em decisão proferida em 19/11, a juíza da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Patrícia dos Santos Firmo, condenou uma mulher ao pagamento de danos materiais e morais à uma empresa por violação de direito autoral (artigo 184, do Código Penal).
Danos morais e materiais
Diante da decisão, “tendo em vista a conduta desrespeitosa e não colaborativa”, uma mulher deverá indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, a empresa Your Paper Produção e Criações em Papel.
Além disso, também deverá pagar o valor de R$28.650 por danos materiais, a título de perdas e danos, e ainda, deverá se retratar publicamente.
O valor dos danos morais corresponde a 20 exemplares de cada obra digital reproduzida ilicitamente.
Entenda o caso
Em juízo, a empresa declarou que a ré, apesar de notificada quanto à necessidade de interrupção das vendas ilícitas de seus produtos na internet, continuou a comercializá-los, e ironizou em redes sociais a tentativa de resolução extrajudicial.
Vendas ilegais
De acordo com os autos do processo, consta que a ré desenvolveu uma loja virtual, por meio da qual vendia, ilegalmente, várias obras digitais, entre elas, obras da empresa Your Paper.
Conforme relatou a empresa, essa comercialização não estava de acordo com os termos de uso das obras, tendo em vista que a revenda das mercadorias só poderia ser realizada por quem as tivesse adquirido diretamente da Your Paper, bem como apenas poderiam ser revendidos os materiais encadernados e impressos.
Sem autorização
Segundo a afirmação da empresa, a proprietária da loja virtual, sem a autorização de quaisquer dos representantes da Your Paper, vendia vários de seus materiais. A compra, portanto, era feita de forma clandestina, e a venda não era autorizada.



