Em 2022, o Governo Federal vai incluir dois grupos para o pagamento do PIS/Pasep. Esses são compostos por trabalhadores que que prestaram serviços em 2020 e 2021, e que também:
- Estejam cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante 2020;
- Tenham exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2020 e/ou 2021;
- Tenham seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2020.
Qual o valor do PIS/Pasep?
O valor do abono salaria varia conforme os meses trabalhados. Sendo assim, quem trabalhou ao menos 30 dias receberá o piso do benefício, equivalente a R$ 92 e, quem trabalhou durante os 12 meses do ano receberá o teto do abono, correspondente a R$ 1.100 (salário mínimo vigente).
Como saber se tenho direito?
Caso seja trabalhador da inciativa privada, confira:



