Ao julgar a Apelação Cível nº 0800623-43.2017.815.0551, a 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a relatoria do desembargador Fred Coutinho, ratificou a sentença proferida pelo juízo de origem que condenou o proprietário de um supermercado a indenizar o valor de R$ 7mil, a título de danos morais, em favor de uma cliente que foi abordado indevidamente por funcionários da loja por supostamente ter cometido um furto.
Falha na prestação dos serviços
De acordo com relatos da cliente, em novembro de 2016 ela realizou uma pequena compra e, ao sair do estabelecimento, foi abordada por um segurança que, por ordem do gerente, ordenou em alta voz que abrisse a bolsa.
Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador Fred Coutinho alegou vício na prestação dos serviços por parte da empresa ao mandar o segurança, que presta serviço ao supermercado, abordar a cliente, que não mais estava dentro da loja, por supostamente ter furtado mercadorias, provocando-lhe grande constrangimento e desgaste emocional.



