A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a sentença de primeira instância que condenou um supermercado ao pagamento de indenização, por danos morais, a um cliente que teve negado o acesso ao uso do banheiro de estabelecimento.
Diante da decisão confirmatória, o Vialapa Supermercado Ltda., do município de Vespasiano (MG), deverá indenizará, em R$10 mil por danos morais, a família de um cliente que, enquanto fazia compras e precisou ir ao banheiro com urgência, no entanto, teve o pedido negado pelos funcionários do estabelecimento. O autor da ação faleceu durante a tramitação do processo.
Entenda o caso
De acordo com os autos do processo, o cliente estava fazendo compras junto com a esposa, que tomou a iniciativa de solicitar a uma funcionária permissão para que o marido utilizasse o banheiro. Por sofrer de hipertensão e diabetes, ele utilizava remédios que aumentavam sua necessidade de urinar.
Todavia, tanto a funcionária quanto o gerente do estabelecimento negaram o acesso ao sanitário, sob a justificativa de que o uso era restrito à equipe do supermercado. Assim, em razão da demora, o cliente acabou urinou na calça, enquanto aguardava no local.
Ação reparatória
Assim, diante da situação vexatória e pelo constrangimento sofrido, em consequência da negativa do Supermercado, o cliente ingressou com ação reparatória com pedido de indenização por danos morais.
No juízo de primeira instância, a decisão reconheceu o direito do autor e condenou o estabelecimento comercial ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.



