Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o adicional salarial, ou complemento salarial, é um acréscimo temporário ao salário do trabalhador que exerce suas atividades em condições fora da normalidade.
Existem complementos que são obrigatórios em algumas profissões, e são importantes para dar mais garantias ao trabalhador.
Porém, é preciso diferenciar o complemento de salário com benefícios e gratificações. Vale-transporte, vale-refeição, convênio médico, vale-alimentação e outros benefícios, são complementos, e não são considerados adicionais de remuneração.
Mas em quais situações o trabalhador tem direito ao adicional? Conheça agora!
Adicional salarial de hora extra
O funcionário tem direito a receber horas extras quando ultrapassa 8 horas diárias ou 44 horas semanais em serviço.
As horas excedentes podem acontecer em, no máximo, 2 horas diárias. A exceção acontece em alguns trabalhos específicos, como para quem cumpre plantões.
O adicional de hora extra, com acréscimo no pagamento de 50% a cada hora excedida, está previsto no mesmo artigo da Constituição. Aos domingos e feriados, o acréscimo percentual de pagamento é de, no mínimo, 100%.
Adicional salarial de sobreaviso
O sobreaviso acontece quando o profissional precisa estar disponível a qualquer momento, mesmo durante seu período de descanso, para voltar ao trabalho.
O empregado deve permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento a convocação pelo empregador, em caso de necessidade.
Todavia, o entendimento aplicado à partir da Reforma Trabalhista é de que, hoje existem tecnologias que permitem a comunicação instantânea. O empregado não precisa, necessariamente, ficar em sua residência aguardando ordens.
De fato, através do celular, o empregado pode ser contatado em qualquer lugar e a qualquer momento. Então, ele poderia se locomover de sua residência, com algumas limitações.
O adicional pelo estado de sobreaviso é equivalente a um terço do valor da hora de trabalho.
Adicional salarial de transferência
O complemento salarial por transferência é dado ao profissional que precisa ser transferido para outro município, diferente do que estava estabelecido no contrato de trabalho.
O artigo 469 da CLT dispõe que é proibido transferir o empregado sem que ele concorde, para uma localidade diferente da que consta em seu contrato de trabalho.
Somente nos casos abaixo essa transferência pode acontecer sem a concordância do empregado:
- Quando o próprio contrato prevê a possibilidade de transferência;
- Se o colaborador exercer um cargo de confiança;
- Para cargos em que a transferência seja uma condição implícita;
- Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalha o empregado.
Nestas hipóteses, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento. Deste modo, é devido ao empregado o complemento salarial por transferência.
Neste caso, o empregado tem direito a receber mais 25% de salário, enquanto permanecer trabalhando no novo local.
Adicional noturno
O trabalho noturno é aquele executado entre às 22h e às 5h da manhã seguinte. Todo trabalhador que cumpre este horário ou fizer hora extra neste período, deve receber o adicional.
Dependendo do local em que o trabalhador se encontra, os horários podem variar, dessa forma:
- Nas grandes metrópoles: a partir das 22h de um dia às 5h do dia seguinte;
- Em zonas rurais e de agricultura: a partir das 21h;
- Na pecuária: a partir das 20h.
Adicional de periculosidade
De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego, uma determinada atividade laboral é dada como perigosa quando coloca em risco a integridade física do trabalhador.



