É normal surgirem dúvidas referentes às férias quando ficamos afastados do trabalho por alguns meses, motivado por doença ou acidente. Afinal, quando um funcionário fica afastado pelo INSS, ele perde o direito à suas férias? E como é feito o cálculo para as férias do período seguinte?
Para saber as respostas, primeiro, precisamos de duas informações:
- Qual é o motivo do acidente?
- Qual é a duração dela?
Quando não se perde o direitos às férias
Por regra, as férias são perdidas em situação de auxilio doença e acidente de trabalho, desde que o afastamento dure mais do que seis meses.
Licença maternidade e afastamento por invalidez não tiram o direito às férias.
Os primeiros 15 dias não entram na contagem, por ainda estarem na responsabilidade da empresa.
Não é correto dizer que alguém “perdeu” as férias, porque o funcionário nem chegou a adquirir o direito à elas.
Contagem do período das férias seguintes
Muitas empresas fazem confusão ao calcular as férias seguintes ao período de afastamento, muitas vezes prejudicando o empregado.
Vejamos três duvidas importantes que o trabalhador tem ao ficar afastado do trabalho, usufruindo benefício do INSS.
- “Eu sofri uma queda em minha casa e quebrei o pé. Me afastei por três meses do trabalho. Tenho direito ao 13º referente a esse tempo que me afastei?
Sim. Tanto quem está afastado por motivo de doença, como por motivo de acidente, tem direito ao 13º salário, e quem o paga é a própria Previdência Social. Este pagamento vem com a nomenclatura “abono anual”, e geralmente é pago junto com a última parcela do benefício. O restante do 13º será pago pela empresa.
- “Este tempo de afastamento conta para a aposentadoria?”
Sim, mas tem um detalhe: ele só vai contar se, depois da alta, o funcionário tiver pelo menos mais um mês de recolhimento. A lei não especifica se esse recolhimento deve acontecer no mês subsequente da alta do INSS. Uma boa sugestão é: quando você for solicitar a contagem do período para a aposentadoria, verifique se este seu período afastado foi contado na aposentadoria. Se não foi, será preciso entrar com um recurso, pedindo a inclusão deste tempo.
- “Como fica meu fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) durante este tempo em que fiquei afastado? A empresa é obrigada a depositar?”
Aí depende da causa de seu afastamento. Se a doença ou acidente, aconteceram em razão de seu trabalho, a empresa é obrigada a continuar depositando as parcelas do FGTS.
Mas se o funcionário, por exemplo, lesionou o joelho jogando futebol com os amigos, a empresa não é obrigada a depositar seu FGTS.
- “E a estabilidade no emprego? Eu estou achando que, quando eu melhorar e voltar a trabalhar, vou ser demitido!”
A estabilidade segue a mesma regra que o fundo de garantia. Se seu afastamento foi em consequência do seu trabalho, o funcionário não pode ser mandado embora por um ano, depois que ele retorna. Mas se foi por qualquer motivo alheio, a empresa pode demitir o funcionário quando ele retornar.
Na verdade, a empresa não é proibida de demitir o funcionário em nenhum momento. O que faz com que ela não demita é a multa indenizatória que deve ser paga, em alguns casos em que o funcionário tem estabilidade.



