Todas as pessoas que trabalham de carteira assinada contribuem com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A contribuição é realizada mensalmente, com desconto diretamente na folha de pagamento. Assim, podem ter direito a todos os benefícios da previdência social.
Mas as pessoas que não trabalham de carteira assinada também podem garantir os benefícios da previdência. Para isso, elas precisam fazer a contribuição de forma individual, realizando o pagamento da GPS (Guia da Previdência Social) todos os meses.
No entanto, imprevistos podem acontecer e você pode acabar tendo que atrasar as parcelas da GPS. E isso implica diretamente no recebimento dos benefícios, como o auxílio-doença ou mesmo da aposentadoria.
Nesse sentido, hoje nós trouxemos todas as informações que você precisa saber para regularizar a sua situação e evitar prejuízos no futuro.
Como regularizar o INSS em atraso?
Antes de conferir o passo a passo para regularizar a sua situação junto ao INSS, vale relembrar que existem duas categorias de contribuintes que podem pagar o INSS de forma autônoma. São eles:
- Contribuinte facultativo;
- Contribuinte individual.
O contribuinte facultativo é a pessoa acima de 16 anos que não exerce nenhuma atividade laboral, mas contribui com a previdência de forma autônoma. Neste grupo, incluem-se os estudantes, donas de casa e desempregados.
Já o contribuinte individual é aquele que exerce atividade laboral que obriga o recolhimento do INSS, mas não necessariamente precisa ter a carteira assinada. Nesta categoria, incluem-se os autônomos, MEI’s e segurados especiais.
Este dois grupos podem realizar o pagamento da guia do INSS em atraso. No entanto, existem algumas regras para cada um deles. Confira a seguir.
GPS em atraso: contribuinte individual
O contribuinte individual, que exerce atividade laboral, pode fazer o pagamento da GPS, independente do tempo de vencimento. Para as guias vencidas há, no máximo, 5 anos, não é necessário comprovar que estava exercendo a sua atividade remunerada. Para isso, precisa já estar cadastrado na categoria ou atividades, correspondente ao INSS.



