Você já ouviu falar em aposentadoria para dona de casa? Apesar de ser um direito das mulheres que passaram a vida cuidando de seus lares e filhos, muitas pessoas ainda desconhecem esse benefício.
Devido a assinar a carteira de trabalho por pouco tempo ou ter que desistir de sua carreira por conta dos filhos, as mulheres que sempre foram donas de casa, muitas vezes, não sabem que também podem se aposentar.
Então, se você faz parte dessa categoria, não deixe de ler até o final, para saber mais sobre o benefício e como solicitá-lo no INSS.
Saiba mais sobre a aposentadoria para dona de casa
A aposentadoria para dona de casa é um benefício destinado a qualquer homem ou mulher que não gere renda. Ou seja, dedica sua vida aos afazeres domésticos e cuidados dos filhos ou netos.
Para ter direito ao benefício, a pessoa precisa ser contribuinte facultativo, ou seja, não ter fonte de renda.
Segundo especialistas, quem trabalha de forma autônoma, com costura, venda de produtos ou qualquer outra coisa já se enquadra como segurado obrigatório. Logo, exclui o cidadão da posição de contribuinte facultativo. Desse modo, o impede de receber a aposentadoria para dona de casa.
Como se tornar um contribuinte facultativo?
O primeiro passo para ter acesso ao benefício é entrar em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social ou INSS.
Esse primeiro contato pode ser feito sem sair de casa, através do telefone de atendimento da instituição, 135. Ou se preferir, pode acessar o site da Secretaria da Previdência.
Em seguida, será necessário preencher a Guia da Previdência Social, também conhecida como GPS. Este recurso é fácil de encontrar nas papelarias por todo Brasil ou pela internet.
Aliás, é preciso escolher o código correto: 1929 para recolhimento mensal ou 1937 para recolhimento a cada três meses.
Para fazer o pagamento das guias é só ir até uma agência bancária ou Casa Lotérica. Por fim, é necessário fazer esse pagamento até o 15º dia de cada mês para garantir seus direitos.
Quanto contribuir para ter direito a aposentadoria para dona de casa?
Segundo a lei previdenciária, mulheres ou homens que não exercem atividades profissionais remuneradas precisam contribuir com 11% de um salário mínimo.



