Nessa última quarta-feira, 10, foi aprovado por unanimidade no Plenário do Senado um Projeto de Lei (PL) complementa a aposentadoria por periculosidade.
Na circunstância, o texto define os critérios de elegibilidade para os segurados da Previdência Social, baseados na exposição a agentes prejudiciais ou nos riscos intrínsecos ao exercício da profissão.
Assim, para que você tenha acesso as informações relacionadas as atualizações do benefício, bem como, para entender melhor como funciona essa modalidade especial da previdência, preparamos este texto.
Quem tem direito a aposentadoria por periculosidade?
De acordo o PL 245/2019, o segurado que está efetivamente exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em uma lista definida pelo Poder Executivo, tem direito à aposentadoria especial.
Contudo, conforme previsto no documento, é necessário cumprir uma carência mínima de 180 meses de contribuições para ter acesso ao benefício.
Dentre as principais alterações em relação à legislação atual, destaca-se que a concessão da aposentadoria passará a ser determinada por uma combinação de idade e tempo de contribuição para certos grupos de profissionais.
Como por exemplo, trabalhador que exerce atividades em minas subterrâneas, bem como para aqueles expostos ao amianto, atividade metalúrgica, a exposição a campos eletromagnéticos de alta tensão.
O texto também reconhece o direito à aposentadoria especial para atividades de segurança, independentemente do uso de armas de fogo.
Serão abrangidos também os trabalhadores de atividades de vigilância ostensiva, incluindo aqueles que não utilizam armas, como os de transporte de valores, segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e as atividades de transporte de cargas e de transporte coletivo de passageiros.
Entretanto, vale ressaltar que a periculosidade decorrente de um trabalho perigoso é gerada durante todo o período trabalhado, desde que haja contato constante com a situação de perigo.
Isso significa que, caso ocorra apenas esporadicamente, as circunstâncias não são consideradas suficientes para a inclusão desses profissionais. Confira o que diz a CLT:
“ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTATO EVENTUAL. Nos termos da Súmula nº 364 do TST, o contato eventual com o material perigoso não ocasiona o pagamento do adicional de periculosidade e reflexos. Publicação de 28/09/2017. Processo número 1001357-54.2015.5.02.0466”.
Quais as regras de participação da aposentadoria por periculosidade?
Seja como for, é importante salientar que os requisitos se diferem entre aqueles assegurados que associaram-se ao INSS antes da reforma da Previdência Social e aqueles que ingressaram após a reforma.



