A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possa ajuizar ação regressiva contra os autores de feminicídio. O objetivo é garantir o ressarcimento das prestações pagas pelo Plano de Benefícios da Previdência Social.
Alterações propostas
A proposta visa modificar a lei que trata do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/91), que já prevê a possibilidade de ingresso de ações regressivas contra os autores de violência doméstica e familiar. Essas ações têm como objetivo ressarcir o INSS pelas despesas com aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6410/19, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). A proposta original do Senado Federal já abrangia os casos de feminicídio praticados no ambiente familiar, mas a relatora ampliou sua abrangência para outras situações em que a vítima não possui relação de natureza familiar com o agressor, mas o crime demonstra desprezo ou menosprezo pela condição feminina.
Ação regressiva em outros casos
No substitutivo, a relatora incluiu a previsão de ação regressiva em outros casos em que haja relação de causalidade entre a conduta do autor e o dever do INSS em pagar o benefício previdenciário. Isso significa que o INSS poderá acionar judicialmente o autor do feminicídio para ser ressarcido pelas despesas previdenciárias decorrentes do crime.



