Nos autos do Processo nº 1010277-93.2016.8.26.0100, a 39ª Vara Cível Central da Capital condenou uma empresa varejista de moda a indenizar um profissional de arte digital em R$ 10 mil por danos morais e R$ 77 mil de danos materiais. Cabe recurso da sentença.
Violação de Direitos Autorais
No caso, o autor firmou contrato com a ré para criação de coleção de desenhos a serem impressos em tecidos.
Contudo, a requerida utilizou as gravuras posteriormente, com pequenas alterações, para estampar seus produtos à venda.
Outrossim, o autor alegou violação aos direitos autorais porquanto não houve sua prévia autorização e os devidos créditos.
De acordo com a juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, a perícia judicial apontou, sem dúvidas, correspondência na autoria dos desenhos do requerente:
“De fato, as figuras acostadas as fls. 802/806 evidenciam a semelhança dos desenhos, que diante das pequenas alterações realizadas pela ré, não possibilita a dissociação com o desenho original de autoria do autor, eis que mantida a essência e características principais da figura copiada, conforme ponderações feitas pelo perito.”
Danos Morais
Além disso, quanto ao dano moral, Daniela Pazzeto afirmou que o prejuízo decorre da utilização da obra ligeiramente adulterada para estampar coleção de roupas.



