A vida é cheia de surpresas, algumas boas, outras nem tanto. Acidentes acontecem sem a gente esperar e, às vezes, eles podem deixar com marcas e mudanças duradouras. Nesses momentos, é importante saber que existem recursos criados para nos auxiliar a lidar com essas situações. Um deles é o Auxílio-Acidente, oferecido pela Previdência Social.
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário indenizatório, garantido pelo artigo 86 da Lei 8.213/91. Esse benefício é destinado ao segurado que sofreu um acidente de qualquer natureza e, como resultado, apresenta sequelas que diminuem sua capacidade para realizar a atividade laborativa que costumava desempenhar.
Por isso, neste artigo, vamos falar sobre esse benefício que é pouco divulgado, mas que pode ser de grande ajuda em um momento difícil. Vamos entender o que é, quem tem direito e como solicitar.
Auxílio-Acidente e Auxílio-Doença: qual é a relação?
O Auxílio-Acidente é diferente do Auxílio-Doença devido por um acidente de trabalho. Na verdade, o direito ao primeiro benefício decorre de uma incapacidade parcial e permanente para o exercício da sua atividade profissional.
Por outro lado, o Auxílio-Doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário concedido ao segurado que tiver algum problema de saúde, ou um acidente, por um tempo determinado.
Mas, para receber o Auxílio-Acidente, é preciso sofrer um “acidente”? Não. A incapacidade parcial não precisa ser decorrente de um acidente, pode ser de uma doença qualquer. Esse benefício é sempre destinado para quem ficou com limitações funcionais, sejam decorrentes de lesão por acidente ou por qualquer doença ocupacional.
O que é incapacidade parcial?
A incapacidade parcial é quando o trabalhador pode trabalhar, mas com certas limitações para a função que exercia. Por exemplo, considere um chefe de cozinha que sofre uma lesão no ombro que limita a sua capacidade de movimentação, ou um um torneiro mecânico que perdeu três dedos da mão e não tem a mesma destreza que antes.
Se a sequela for mínima, o trabalhador terá direito ao Auxílio-Acidente?
A saber, a lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho do segurado para que ele tenha direito ao benefício.
Então, a regra é simples: se uma redução permanente ocorrer, você terá direito. O próprio STJ já decidiu que se há uma limitação funcional mínima, ainda assim, o trabalhador tem direito a receber o Auxílio-Acidente.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Somente algumas categorias de segurados do INSS têm direito ao Auxílio-Acidente:
- Empregados urbanos ou rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.
Sendo assim, você precisará cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:
- Qualidade de segurado;
- Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza, relacionados ou não ao trabalho;
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral, o chamado nexo causal.
Para receber o Auxílio-Acidente, não precisará ter um tempo mínimo de recolhimento previdenciário, ou carência. O nexo causal, que é a relação entre o acidente e a redução da sua capacidade de trabalho, será comprovado por meio de perícia médica no INSS. Além do acidente de trabalho, as doenças adquiridas ao longo do tempo e decorrentes do trabalho também irão garantir o direito ao benefício.



