O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (10/5), um projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a Aposentadoria Especial por periculosidade. A PLP 245/2019, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-MA), estabelece novos critérios de acesso à aposentadoria especial para os segurados do INSS expostos a agentes nocivos à saúde, ou a risco pelo perigo inerente à profissão.
Pendente desde 2019, o texto recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contra ou abstenção e, agora, segue para a Câmara dos Deputados, onde poderá ser aprimorado ainda mais.
Conforme o PLP, passará a ter direito a Aposentadoria Especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. Para que o benefício seja concedido, de acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
Como funciona a Aposentadoria Especial hoje?
Atualmente, os requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da Reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.
Para os filiados antes da reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos:
- A primeira é a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição;
- A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição; e
- A terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Para os filiados depois da reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima, desta forma:
- 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição;
- 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição, e;
- 60 anos, com 25 de efetiva exposição.
Níveis de insalubridade/periculosidade
Quanto mais lesivo ou perigoso for o agente, menos o trabalhador precisará para se aposentar.
- Categoria 1: 15 anos (grau máximo): caso de trabalhadores de minas subterrâneas;
- Categoria 2: 20 anos (grau moderado): exposição a amianto e trabalhadores de minas acima da terra;
- Categoria 3: 25 anos (grau mínimo): vigilantes, eletricitários, trabalhadores sujeitos a ruídos acima da lei, frio ou calor intensos, etc.
Esta classificação foi criada para garantir uma aposentadoria mais rápida para os trabalhadores em atividades críticas. Quanto menor for o requisito de contribuição, maior será o risco de adoecer e morrer por conta da atividade.
O que será votado para mudar na Aposentadoria Especial?
Se você trabalhou durante um período ou ainda trabalha com agentes perigosos e insalubres, saiba agora como essa decisão pode afetar sua aposentadoria.
Regra de transição: o fim da idade mínima
Talvez a mais importante mudança trazida pela PL é uma regra de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade mínima estabelecida pela Reforma da Previdência. A ideia é que o trabalhador possa se aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
Estabilidade
A matéria estabelece um tempo máximo que o trabalhador pode estar em exposição a agentes nocivos. Cumprido este período, a empresa terá a obrigatoriedade de readaptar esses profissionais, com estabilidade no emprego. O texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de atividades atualizadas, de acordo com a Agência Senado.
Tempo de exposição em algumas atividades
A proposta especifica um tempo de efetiva exposição aos agentes insalubres e perigosos para determinadas atividades, como mineração subterrânea, vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados à eletricidade e explosivos.
A mineração subterrânea, por exemplo, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos. Se houver exposição a amianto, será enquadrada com tempo máximo de 20 anos.



