O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao trabalhador segurado que precisa se afastar de suas atividades laborais por um período maior que 15 dias. Existem dois tipos de auxílio doença, o acidentário, relacionado ao acidente de trabalho, e o comum, em situações fora do ambiente profissional.
Quando o funcionário se afasta de sua função, seja por acidente ou doença, ele tem uma série de direitos. Podemos destacar a conservação de seu salário, garantido pelo INSS, e a continuidade do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Vale ressaltar que se o período fora do ambiente empresarial foi longo, ele pode perder alguns dias de férias.
Uma dúvida que fica quando o trabalhador segurado recebe o benefício do auxílio-doença, é se ele pode ser demitido após o período de afastamento ao retornar para a empresa. De fato, depende do motivo que ocasionou seu egresso do serviço, ou seja, o que o incapacitou de cumprir a sua função.
É importante observar que o profissional não pode ser demitido de seu trabalho na empresa enquanto estiver recebendo seu auxílio doença, se afastando de sua atividade laboral. Dessa maneira, é configurada uma estabilidade provisória que terá fim após seu regresso ao ambiente corporativo.
Demissão do trabalhador
No caso de o auxílio-doença for gerado por um acidente de trabalho ou por uma doença ocupacional, o trabalhador terá direito a uma estabilidade de no mínimo 12 meses após seu retorno à empresa. Este direito está previsto na Lei de Benefícios nº 8.213 /91. É preciso observar, no entanto, que pode-se demiti-lo por justa causa.
Deve-se levar em consideração que as Convenções Coletivas de Trabalho instituem um prazo de estabilidade maior dependendo da situação do trabalhador, no caso de auxílio-doença acidentário, que exercia as suas funções laborais, seja em contrato de experiência ou contrato por tempo determinado.
Quando o trabalhador está afastado recebendo o auxílio-doença comum, a empresa pode o demitir no retorno à corporação. Ao se configurar este fato, é indicado que o profissional procure um advogado especializado para que se cumpram seus direitos e deveres relacionados ao seu afastamento e demissão.


