A Medida Provisória que define todos os detalhes do novo auxílio emergencial já foi assinada e divulgada. No entanto, muitos têm dúvidas de quais grupos terão direito ao benefício e quais grupos não serão contemplados.
Em regra, menores de 18 anos não podem receber o benefício. Isso porque, há uma ideia fielmente seguida que este grupo não tem capacidade e nem educação financeira para receber a ajuda. Porém, este ano a regra poderá ser quebrada a depender da situação.
Conforme está escrito no texto da MP, menores de idade só receberão o benefício se corresponder à categoria de mãe adolescente. Somente neste caso, a adolescente vai poder ser atendida como qualquer outra mulher.
Essa nova medida surgiu através de uma análise social, visto que uma mãe adolescente tem os mesmos desafios e problemas que uma mãe maior de idade. Todavia, elas também têm responsabilidades sobre outras vidas que necessitam de total atenção neste momento.


