Hoje nós te passaremos algumas informações importantes, sobre quem tem direito a isenção do IPVA. Assim, veja se você se enquadra.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, mais conhecido como IPVA, é uma das taxas mais temidas pelos proprietários de veículos em todo o país. Todos os anos, muitos brasileiros ficam preocupados com o pagamento dessa cobrança que é obrigatória e pode pesar no bolso.
No entanto, nem todas as pessoas precisam pagar o IPVA. Logo, isso acontece porque existem algumas isenções e dispensas previstas na lei para determinadas categorias de veículos e proprietários.
Para ajudar você a entender melhor esse assunto e saber exatamente quem são essas pessoas que não precisam pagar o IPVA, nós separamos a lista completa para te passar.
Assim, você poderá ficar por dentro de tudo e saber se também faz parte da lista. Portanto, acompanhe a leitura até o final e confira:
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Quais são as pessoas que não precisam pagar o IPVA?
Como todos já devem saber, existem diversas categorias em que os proprietários e veículos que não precisam pagar o IPVA.
Desse modo, essas isenções e dispensas são previstas em lei e têm como objetivo incentivar a preservação do patrimônio histórico e cultural.
Porém, nem todos sabem quais são essas categorias, e se você é uma delas, já pode parar de se preocupar, pois nós separamos uma lista com as principais para te passar. Veja:
Isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos
Uma das principais isenções previstas na lei do IPVA é para os veículos com mais de 20 anos de fabricação. Aliás, essa regra serve para incentivar a preservação de carros antigos e contribuir para a manutenção do patrimônio histórico e cultural do país.
Portanto, se você possui um veículo com mais de duas décadas de uso e mantém a documentação em dia, não precisará pagar o IPVA.
Essa isenção vale para carros, motos, caminhões, ônibus e demais veículos automotores.
Isenção para pessoas com deficiência
Outra categoria de proprietários que é livre de pagar o IPVA são as pessoas com deficiência física, visual, mental, auditiva ou múltipla.
Essa isenção é uma forma de garantir a inclusão e a acessibilidade dessas pessoas e contribuir para uma sociedade mais justa e igualitária.
Para ter direito à isenção, o proprietário deve apresentar laudo médico atestando a deficiência. Desse modo, comprovando a necessidade de um veículo adaptado. Além disso, o carro deve estar em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal.


