O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Nicolau Lupianhes Neto, determinou que as instituições bancárias assumam, solidariamente, o pagamento da indenização de R$ 5 mil em razão de fraude financeira cometidas em nome da cliente.
Os empréstimos indevidos, transferências e contas-correntes abertas sem autorização de uma cliente foram os principais motivos para a condenação por danos morais dos bancos Santander, Bradesco e Bancoob.
Entenda o caso
A cliente, ao ajuizar ação reparatória com pet se indenização, declarou que mantinha somente uma conta salário no banco Santander, de onde foram feitos empréstimos sem sua autorização e diversas transações direcionadas a contas em seu próprio nome no Bradesco e Bancoob, no entanto, sem que tivessem sido abertas por ela.
Contestação
O banco Santander, em sua contestação na Justiça, declarou que as operações foram realizadas de maneira regular e, em caso de fraude, a culpa seria exclusivamente da cliente.
Já o Bradesco sustentou pelo pedido de improcedência da ação judicial, porque a conta foi aberta de forma legal. Por sua vez, o Bancoob confirmou que foi utilizada documentação falsa para a abertura da conta-corrente e, ao ser constatada a fraude, cancelou as movimentações financeiras.



