Se depender do Banco Central (BC), não haverá nenhuma mudança no sistema de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Nesta quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da ação que pede alterações neste sistema, e várias instituições estão se posicionando sobre o assunto.
Atualmente, o sistema de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço leva em consideração apenas a chamada Taxa Referencial (TR). Esta variação é quase nula ano após ano. Críticos afirmam que o sistema seria injusto com os trabalhadores porque no final das contas eles poderiam ter perdas do poder de compra com este tipo de correção.
Neste sentido, a ação que está em análise no STF está pedindo para que seja considerada a inconstitucionalidade deste sistema. Na prática, há um movimento para que o Supremo exija a troca deste modelo e permita que o FGTS passe a ser corrigido por alguma medição da inflação. Deste modo, os trabalhadores formais poderiam ter um ganho real todos os anos.
Por que o Banco Central é contra
Nesta quinta-feira (20), o Banco Central se posicionou de forma contrária a uma perspectiva de mudança. O advogado que representa a instituição, Erasto Villa Verde de Carvalho Filho, disse que a conta sobre a correção pela TR “não é tão simples” como a ação aparentaria indicar.
“Ela contém uma fórmula da maior complexidade. A TR é calculada com base na taxa básica financeira. Até 2018, levava em consideração RDB e CDB. Essa era a base de cálculo da TBF que, por sua vez, segue para a base de cálculo da TR. O volume de CDBs e RDBs diminuiu muito e deixou de ser significativo”, explicou ele.
Ainda de acordo com o advogado, o BC teria mudado a base de cálculo do TBF para manter os mesmos níveis praticados e assim assegurar a remuneração dos trabalhadores. No final das contas, ele também afirma que também não cabe discussão sobre a constitucionalidade ou não desta forma de correção.


