Os cartões do programa Supera RJ daqueles que se inscreveram no mês de agosto já começaram a ser entregues aos beneficiários. Desse modo, entre os dias 23 a 27 deste mês, os participantes poderão se dirigir aos ponto de entrega para recolher seus cartões. É com eles que será possível realizar compras nos estabelecimentos que aceitam pagamento com a bandeira ELO.
O programa estadual do Rio de Janeiro funciona da seguinte maneira: desde maio os cidadãos do estado possuem um prazo no início do mês para se inscrever. Em seguida, com a inscrição deferida, abre-se novo prazo, no fim daquele mês, para a retirada de cartões.
Desse modo, a fim de retirar o cartão, é necessário realizar agendamento por meio do site ou aplicativo do governo do Rio de Janeiro. Além disso, é importante lembrar que apenas o titular daquele cartão poderá retirá-lo, ou seja, a entrega é considerada pessoal e intransferível.
Ademais, o governador Cláudio Castro já se manifestou anteriormente sobre o recebimento dos valores nas cidades do interior. De acordo com ele, portanto. “no interior, os cartões serão distribuídos em equipamentos públicos. Montamos uma logística especial para facilitar a vida dos beneficiados e não causar aglomerações. Somente o titular poderá retirar o cartão, portando documento original com foto”.
Quais são os valores do benefício?
O valor do benefício do Supera RJ irá varia de acordo com a quantidade de filhos da família. Assim, primeiramente, há uma base mínima de R$ 200. Assim, a cada filho com menos de 18 anos, o beneficiário recebe um adicional de R$ 50. Contudo, esses acréscimos de limitam a dois filhos, portanto, o participante que tiver três filho ou mais seguirá recebendo a quantia máxima de R$ 300.
Nesse sentido, o estado do Rio de Janeiro estima que o benefício chegará a um número de 355 mil famílias de todo o estado.
Quem pode receber o Auxílio Supera RJ?
Primeiramente, o governo estadual exige que os beneficiários estejam com o CPF regularizado, assim como sua situação na Receita Federal. Assim, poderão receber o benefício:
- Responsáveis Familiares com inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal que possuem uma renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a R$ 178,00. Além disso, esse grupo não pode receber nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. Por fim, ainda, o cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses.
- Os trabalhadores que perderam vínculo formal de trabalho, ou seja, foram demitidos, em um trabalho de salário mensal menor a R$ 1.501, no período da pandemia da Covid-19. Isto é, a partir do dia 13 de Março de 2020. Em conjunto, o trabalhador não pode contar com qualquer outra fonte de renda para receber o benefício.
- Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.
Quem não pode receber o Auxílio Supera RJ?
Além dos perfis anteriores, o grupo que receberá o benefício estadual também não pode:
- Receber o Bolsa Família, o Auxílio Emergencial 2021 do Governo Federal;
- Ser beneficiário de algum programa de transferência de renda municipal (como o Cartão Família Carioca, da Prefeitura do Rio);
- Ser titular do BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Estar preso em regime fechado ou ter seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) vinculado, como instituidor, ao pagamento de auxílio-reclusão.
- Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
- Ser agente público, incluídos os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.
Como serão as futuras datas do programa?
Levando em consideração que o programa social abre inscrições mensalmente, é possível que novos beneficiários se cadastrem e, então, necessitem retirar seus cartões. No presente mês de agosto, aqueles que ainda não participavam no programa puderam realizar suas inscrições entre o 1º dia do mês e 06 de agosto. Em seguida, aqueles que, de fato, cumpriam todos os critérios do auxílio poderão recolher seus cartões até 27 de agosto, próxima sexta-feira.



