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CAIXA libera empréstimo de até R$ 100 mil aos negativados

Por Redação Notícias Concursos· 2 min de leitura
CAIXA libera empréstimo de até R$ 100 mil aos negativados
Foto: Reprodução

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Um novo empréstimo de até R$ 100 mil pode ser contratado por trabalhadores negativados, através da Caixa Econômica Federal. Todavia, o critério é que um bem seja colocado como garantia da contratação.

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Portanto, os interessados deve estar atentos quanto a aprovação e quanto ao valor do crédito, que dependerão da avaliação do bem colocado em penhor. Assim, mesmo que o cidadão esteja com o nome sujo é possível tomar o empréstimo.

Dentre os itens que podem ser colocados como garantia, estão: relógios, pratarias, canetas de primeira linha, joias e até mesmo o FGTS. O bem penhorado deve ser entregue a instituição no ato da contratação, sendo devolvido apenas no final do pagamento da dívida.

Como solicitar o crédito para negativados?

De antemão, é necessário ter um bem que pode ser colocado como garantia. Caso possua, confira qual agência da Caixa Econômica oferece a modalidade de crédito, sendo a mais perto de você. Feito isto, vá até o banco e apresente o documento de identidade, CPF e comprovante de endereço.

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Na ocasião, será necessário informar que deseja contratar o programa Crédito Penhor Caixa. Lembrando que o item que será colocado como garantia deve ser levado para avaliação.

Desta forma, caso o bem se encontre nos parâmetros segundo a categoria, a instituição fará o contrato do empréstimo. Cabe salientar que o número de parcelas e forma de pagamento será definido na hora, juntamente com o cliente.

Todavia, caso a garantia seja o FGTS, o gerente da agência da Caixa deverá realizar um cálculo para definir os valores e as condições de pagamento. Com todas as etapas concluídas, o banco fará o depósito do dinheiro.

Garantia do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no qual a Caixa é gestora de pagamentos, também pode ser utilizado como garantia de pagamento do empréstimo. Neste caso, a inadimplência das parcelas é resolvida com a retirada direta do FGTS da quantia correspondente à dívida.

Nesse modelo, o valor concedido é de 10% do saldo disponível na conta do fundo e de 40% da multa quando há demissão sem justa causa.

A empresa, para solicitação, precisa ter aderido ao serviço. Neste caso, o cidadão deverá entrar em contato com o setor de Departamento Pessoal (DP) ou de Recursos Humanos (RH) para buscar mais informações.

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